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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Apuração do Simples nacional comercio revenda de mercadorias

Marcelo Vanz

Marcelo Vanz

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 15 setembro 2017 | 16:14

Boa tarde á todos tenho a seguinte duvida na apuração do Simples: faturamento mensal 33.082,91 dos quais , 7.061,36 isento do ICMS, ICMS ST 8.561,34. Alíquota do simples é de 5,47% ( de acordo com os utimos 12 meses de faturamento): qual forma abaixo está correta??

Receita 33.082,91 5,47% 1.809,64 (+)
ICMS isento 7.061,36 1,86% 131,34 (-)
ICMS ST 8.561,34 1,86% 159,24 (-)
Valor do "DAS" á recolher 1.519,05 (=)


ou

Receita 17.460,21 5,47% 955,07 (+)
ICMS isento 7.061,36 1,86% 131,34 (+)
ICMS ST 8.561,34 3,61% 309,06 (+)
Valor do "DAS" á recolher 1.132,80 (=)

5,47% - 1,86% = 3,61%

"Não subestime sua capacidade de aprender, haja com determinação"
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 15 setembro 2017 | 16:40

Boa tarde Marcelo Vanz.

O primeiro cálculo está correto. Na cálculo de DAS com redução de ICMS você retira a parcela de ICMS do valor que é Isento/ST, como fez no primeiro cálculo.

No segundo cálculo você retirou o valor de receita com ICMS Isento/ST da base de cálculo de todos os impostos, dai você não calcula IRPJ, CSLL, Pis, COFINS, CPP...tributos que são devidos sobre o total da receita.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
NILSON

Nilson

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 12:16

Bom dia pessoal;
Preciso de uma ajuda tenho um cliente que erá lucro presumido até semana passada porem consegui enquadra-lo no simples nacional dia 15-01-2018 minha duvida é como irei fazer as apurações dele porque as notas fiscais de venda estavam sendo emitidas como lucro presumido até o momento farei pelo presumido ou já pelo simples nacional mesmo porque a empresa já se encontra como simples desde 01-01-2018.

NILSON

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 13:10

Nilson , boa tarde.

Para poder regularizar, você pode emitir Cartas de Correção para cada nota emitida esclarecendo a mudança e o motivo, o qual é a opção pelo SN.

Toda a apuração de janeiro/2018 será tributada pelo SN, pois os efeitos, como você mesmo mencionou, é a partir de 01/01/2018.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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