Caro colega Diogo, agradeço sua colaboração e esclarecimentos pertinentes. Eu alertei desde que as verbas rescisórias estejam corretas, ou seja, direitos dentro do período, inclusive quanto ao prazo da quitação. Certamente, a empresa vai datar com a data coerente, e o funcionário idem. Caso ele queira questionar, o atraso da data do pagamento, poderá sem duvida alguma pleitear a indenização do Aviso Prévio a que teria direito entretanto, tem-se que usar o bom senso, ou seja, se ele vai procurar se colocar no mercado novamente, e certamente o novo contratante ira consultar o empregador anterior, e ai, qual sera a referencia sobre ele, que questionou e cobrou um direito por um dia de atraso. Certamente nao o contratara, voltando ao bom senso, quando ele se colocar e já tiver passado o período de experiencia, e ele se sentir seguro no emprego, poderá pleitear tal direito pois só ira prescrever o mesmo em dois anos. Mesmo assim correndo o risco, dependendo do caráter do ex empregador de ser prejudicado, pois existem ' N 'tipos de empregados e de empregadores, eu mesmo ja presenciei, caso semelhante, fiquei pasmo, porem o empregador ficou com rancor do ex funcionário e sabia qual era o novo empregador, e por pura mesquinharia , avisou o mesmo do ocorrido, e com isso o rapaz foi demitido. Dai o cuidado que se tem que tomar, ao dar uma orientação, pois sendo pessoa leiga,poderá nao fazer a necessária reflexão sobre o assunto. Mas sua observação e valida, mas o ter cautela também.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
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