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Balanço Patrimonial MEI

Andrea Prado Nery

Andrea Prado Nery

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 15 setembro 2017 | 21:08

Boa noite,
preciso de um esclarecimento: No processo de inventário, a Administração Fazendária solicitou que fosse fechado o Balanço Patrimonial de um MEI, para a apuração do ITCD.
Ocorre que, o titular já faleceu há muitos anos, seus filhos não possuem documentos comprobatórios e necessários para o fechamento do balanço.
Além, de não ser uma obrigação principal do MEI, que não tinha contador, pois também não é obrigado.
Como devo proceder?
Obrigada.

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 16 setembro 2017 | 22:13

Boa noite Andrea!

O MEI não esta obrigado a ter contabilidade (fazer balanço, demonstrações contábeis, dre, dfc, etc). Se não esta obrigado não tem porque o MEI manter tais informações.

Penso que o que foi solicitado foi equivocado por parte da autoridade fazendária. A autoridade não levou em consideração esses pontos acima.

Tão logo no meu ponto de vista deveria tentar conversar com a Administração Fazendária e fazer com que eles solicitem outro tipo de documentação, como por exemplo o DASN-SIMEI. Tentar argumentar que o MEI não esta e não estava obrigado a manter escrituração contábil e que o MEI não possuía tais informações, sem prejuízo para o MEI...

Sds,




Andrea Prado Nery

Andrea Prado Nery

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2017 | 19:25

Agradeço o esclarecimento.
Antes de ler a resposta, liguei na Administração Fazendária que me informou que os agentes recebem a ordem de pedirem o Balanço patrimonial e esbarram na lei que não obriga o MEI à fazê-lo.
Me esclareceu para que enviasse os documentos comprobatórios da opção tributária e uma declaração da impossibilidade de apresentar o balanço.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 08:02

Bom dia Andrea.

Acho que se o advogado de vocês informar a situação, a situação se resolve.

Mas aqui... será que não foi pedida uma apuração de haveres?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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