Thais Castro
Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos Bom dia meus caros,
Estudo RH e tenho uma disciplina de DP e cálculos, porém meu professor ao ensinar o calculo do imposto de renda sobre a folha, ensinou da seguinte maneira:
1. se calculo o INSS do salário bruto
2. se calcula o valor do Imposto com o percentual descontando o INSS
3. Apos achar o valor do IR bruto ele deduz o dependente e a parcela a deduzir do IR.
Exemplo1:
Salário: R$ 4.000,00
Dependente: 1
inss 11%: 440,00
dependente: 189,59
IRRF: 4.000 - 440,00 (inss) = 3.560,00 * 15% = 534,00 - 189,59 (dependente) - 354,80 (parcela a deduzir do IR) = R$ 10,39
Porém buscando em outras fontes achei um outro calculo no qual deduz do valor bruto o INSS e dependente para depois achar o IR.
Exemplo: 4.000,00 - 440,00 - 189,59 = 3.370,41 *15% = 550,56 - 354,80 = 150,76
Gente a diferença é gigantesca e ao retratar a pesquisa feita ele falou que a forma correta é a que ele usa o exemplo 1, alguem tem alguma base legal do calculo para me informar.