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Encerramento de Empresa ME optante pelo Simples Nacional.

Thaís Antunes Haddad Carvalho

Thaís Antunes Haddad Carvalho

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 anos Domingo | 17 setembro 2017 | 23:59

Olá colegas,

Venho pedir a ajuda de vocês para sanar uma dúvida minha.
Preciso encerrar o CNPJ de um comércio que encerrei as atividades em Junho/2017.
A empresa é micro empresa e optante pelo simples nacional. Infelizmente não estou com o dinheiro para fazer o encerramento pelo escritório de contabilidade e questionei o contador se eu mesma poderia encerrar por causa da minha situação financeira no momento.
Ele me informou que sim, que eu mesma posso fazer, porém estou perdida sem saber por onde começar.
Gostaria de saber se esse procedimento pode ser feito diretamente na receita federal, caso não possa, seria possível alguém me informar o passo a passo a ser seguido?
Estive na junta comercial de minha cidade em minas gerais e a única orientação que me forneceram é que eu posso fazer online, então ficou muito vago.

Desde já agradeço.

Thaís

Lucélia Fiuza

Lucélia Fiuza

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2017 | 08:00

Thais;
Bom Dia!

Entendo sua situação financeira, mas te confesso que apesar do processo poder sim ser feito pela Internet, acho muito complicado para um leigo faze-lo...
Até pra gente que trabalha com isso diariamente é complexo!
Se mesmo assim for tentar te sugiro a tentar seguir pelo Passo a Passo fornecido no site da Jucemg.
Mas lembre-se que uma baixa não se resume apenas no encerrramento do CNPJ existem também declarações a serem entregues...
Te aconselho a se apertar um pouquinho e buscar a ajuda de um contador para evitar problemas no futuro.
Boa Sorte!

Lucélia Fiuza
@Oculto

" Para sermos felizes precisamos aprender a usar as coisas e amar as pessoas, e não amar as coisas e usar as pessoas."
Vanessa Piovesan da Silva

Vanessa Piovesan da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2017 | 10:04

Bom dia, tenho a seguinte dúvida..

Temos uma determinada situação em uma empresa: Ela tem uma funcionaria afastada a 4 anos , agora o INSS afastou a mesma por mais 2 anos sendo que existe a possibilidade da mesma ser aposentada devido ao problema.

A empresa pretende encerrar suas atividades pois somente esta aberta devido a essa funcionaria ainda se encontrar registrada, como fazemos para encerrar a empresa nessa situação? Existe tal possobilidade?

E rescisão é possivel mesmo ela estando afastada?

Me ajudem se possível;

Lucélia Fiuza

Lucélia Fiuza

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2017 | 10:14

Vanessa;

Segue resposta que encontrei na Internet...
Veja se te ajuda!

Estamos encerrando as atividades de nossa empresa e temos um empregado afastado por auxílio-doença, poderemos encerrar o contrato de trabalho dele?

Em resposta ao e-mail de V.Sa. acima mencionado, informamos que, o afastamento por auxílio-doença é determinado pelo médico perito, não sendo fixado em lei, período mínimo ou máximo para afastamento.

Dessa forma, o empregado afastado em virtude de auxílio-doença é considerado pela empresa como licenciado. Como o contrato de trabalho fica suspenso durante este período não pode haver a rescisão por iniciativa da empresa.

Entretanto, quando há o encerramento das atividades da empresa, embora a legislação não discipline o procedimento a ser adotado, o entendimento doutrinário que tem prevalecido é que como não haverá mais atividade econômica não haverá mais atividade profissional, deixa de existir o próprio emprego. A rescisão contratual deve ser efetuada, independentemente do afastamento do empregado, com a participação do sindicato de classe, devendo a empresa demonstrar seu efetivo encerramento de atividade com as devidas baixas nos órgão competentes.

Ressaltamos, que acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária.

Em se tratando de encerramento da empresa, e não havendo a possibilidade de transferência desses empregados estáveis, entendemos ser possível a rescisão contratual, haja vista a impossibilidade jurídica de manutenção do vínculo empregatício.

Nesta hipótese, o período de estabilidade deverá ser convertido em indenização, projetando-se para todos os efeitos legais, inclusive, para efeito trabalhista e previdenciário.
Caso contrário, sendo possível a transferência desse empregado estável, não caberá a rescisão contratual e, conseqüentemente, a sua estabilidade será mantida.

A empresa deve comunicar expressamente o empregado que estará encerrando suas atividade e a conseqüente rescisão contratual. Na rescisão deverá ocorrer o pagamento de todas as verbas rescisórias de uma dispensa sem justa causa, ou seja, férias vencidas e/ou proporcionais, aviso prévio, 13º salário, multa do FGTS etc. Caso o empregado tenha mais de um ano de empresa a rescisão deve ser homologada.

A rescisão contratual não acarretará prejuízo ou modificará o recebimento do beneficio pelo segurado, o qual será mantido até a recuperação de sua capacidade para o trabalho.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

" Para sermos felizes precisamos aprender a usar as coisas e amar as pessoas, e não amar as coisas e usar as pessoas."
Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2017 | 16:40

Thaís Antunes Haddad Carvalho, boa tarde!

Recomendo que não faça o processo você mesma.
Faça buscas de outras contabilidades mais em contas, mas que faça o serviço certo e bem feito.

O que parece ser fácil e rápido, as vezes não é bem assim na prática.

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]
CAMILA RODRIGUES

Camila Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2017 | 17:27

Boa Tarde!

Gostaria de tirar uma dúvida! Gostaria de fechar uma empresa para minha irmã porém está escrita em divida ativa, a empresa era do Simples mas em 2015 foi cortada, já teve funcionário em 2011, porem não tem mais. Consigo dar baixa na empresa? A divida como fica? A empresa está a 7 anos sem fazer nenhuma declaração, como fica essa situação? Poderiam me ajudar por favor?!!

Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2017 | 17:30

Camila Rodrigues, boa tarde!

Recomendo que faça uma pesquisa geral da empresa em todos os órgãos.

Entregue todas as declarações que estiver em aberto. Fazer o pagamento dos débitos ou parcelamento.

Você consegue fazer a baixa com os débitos, mas depois de algum tempo vai para o CPF da pessoa.

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]
CAMILA RODRIGUES

Camila Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 10:39

Obrigada Thaina Almeida!

Já verifiquei todos os orgãos, constatei que não há nenhuma declaração emitida nem quando era simples, por não conter nada declarado em 2015 ela deixou de ser Simples assim gerando também falta de declarações do Lucro Presumido. A minha dúvida é se eu realizar as declarações exigidas vai gerar as multas de atraso (mesmo sendo declaração inatividade, pois a empresa estava inativa)? Posso declarar sem nenhuma problema posterior? Pois a dona da empresa está sem recursos financeiros para quitar as dividas. (lembrando que já está na divida ativa)

Roberto Rodrigues

Roberto Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 6 anos Domingo | 14 janeiro 2018 | 16:37

Olá Camila,

Algumas declarações geram sim multa pelo envio em atraso, mas, sempre oriento o envio antes do encerramento da empresa.

O artigo a seguir dá uma boa noção do que é necessário para se baixar uma empresa. Sugiro a leitura: COMO FECHAR UMA EMPRESA.

Abraços.

Roberto Rodrigues
*Abertura, encerramento e regularização de empresas;
* Serviços de Contabilidade em geral para Pequenas e Médias Empresas (Simples Nacional);
* Assessoria MEI - Microempreendedor Individual.
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 10 abril 2018 | 15:21

Matheus Alves

Se as declarações estão em dia, você deve fazer o distrato social ou requerimento de empresário para baixa, você pode fazer diretamente no CadSin.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
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CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 10 abril 2018 | 15:32

Matheus Alves

Isso mesmo, após liberação do CadSin, dá entrada na Junta Comercial, quando receber o processo de baixa, faz a baixa na prefeitura.

Cláudio Antônio da Silva
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BRUNO DE AZEVEDO

Bruno de Azevedo

Bronze DIVISÃO 5
há 5 anos Quinta-Feira | 29 novembro 2018 | 14:51

Boa tarde.

Galera, podem me atualizar quais são as taxas a serem pagas e seus respectivos valores no momento do encerramento da empresa?

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