x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 6

acessos 2.024

ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS

Gabriel Leite

Gabriel Leite

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2017 | 11:27

Bom Dia Pessoal,

Preciso de uma ajuda, estou realizando um trabalho de recuperação de crédito de PIS e Cofins, porém me deparei com a seguinte situação, eu preciso excluir o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, porém o ICMS incluso na base de cálculo é um tal de ICMS FICTO, a minha primeira duvida é, como eu faço essa exclusão ? e a segunda, esse ICMS FICTO é igual ao ICMS normal, ou tem alguma tratativa ou composição diferente ?


Obrigado pela ajuda

Gabriel Leite
Analista Fiscal
GCPF Consultoria
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 10:34

Olá Gabriel Leite

Vocês tem liminar para poder excluir o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS?

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
Youtube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 11:03

Gabriel Leite, boa tarde.

A empresa sempre deve buscar apurar o valor de venda do produto/serviço calculando o ICMS por dentro, levando em consideração que o valor do produto (sem ICMS) deva constar no documento Fiscal ou mesmo num relatório analítico do sistema da empresa.

Exemplo:
Valor do produto R$ 300,00
Alíquota do ICMS 17% ou 0,17
VALOR DE VENDA = 300 / 0,83 = R$ 361,45
VALOR DO ICMS = 361,45 x 17% = R$ 61,45

Logo o valor da base de cálculo do PIS e da COFINS será de R$ 300,00, pois não haverá a soma do ICMS. Mas como eu citei anteriormente, é mais prudente ter um documento em posse que indique o valor do produto sem a incidência do ICMS, até mesmo para fins de controle.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.