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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Encargos do Fator r

CAIO MARQUES

Caio Marques

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 16:32

Boa tarde Caio Marques,
No meu entendimento, o valor das férias deve ser incluído também o adicional de 1/3, pois tanto sobre a remuneração bem como sobre o adicional incide Inss e Fgts.

É verdade. Confundi com as férias indenizadas, quando o 1/3 é beneficio e não incide tributos.
Desconsiderem o meu último posicionamento.

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 16:38

Obrigado Levi,
Minha dúvida era mais em relação as Férias.
Pra finalizar poderia me tirar só mais um dúvida que fiquei?
Em relação ao CPP, considero o valor dos 20% (FPAS) + 1% (SAT) sobre folha e prolabore + o valor do CPP pago no DAS? É isso?

Conforme o item 7.11 das perguntas e respostas do simples nacional, considera-se somente os 20% da CPP e a CPP paga no Das, 1% do SAT não entra.
Não por isso Julio.

Jeferson K. Oikawa

Jeferson K. Oikawa

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 11:32

Gostaria de ver se esse caso aconteceu com alguém mais aqui no forum.

Ao informar o PGDAS durante o ano de 2017, os valores constantes da folha dos ultimos 12 meses informado durante o ano de 2017 era apenas o valor da folha de salario e não contemplava despesas como FGTS, CPP, etc.
Agora no preenchimento do PGDAS 2018 fui informar os valores da folha de salarios + despesas e o sistema do PGDAS informou que a folha de salários esta diferente (pois não considerei as despesas), porém ele deixa continuar o preenchimento.
Será que a receita pode me notificar pela diferença desses valores da folha?

Aguardo vossos depoimentos.

Jeferson K. Oikawa
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 13:21

Jeferson K. Oikawa, boa tarde.

É um risco que você corre, pois se você for fazer da maneira correta, pegar a retificar cada apuração de 2017, vai ver que provavelmente vai gerar uma diferença de imposto, pois para o ano passado algumas atividades levavam em consideração o fator R não para distinção de qual anexo, mas sim para partilha do imposto.

Alterando agora no PGDAS-D 2018 sem retificar as apuração em 2017 você irá estar se contradizendo, provavelmente para ter o benefício de se enquadrar no anexo III e ai está o risco.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Jeferson K. Oikawa

Jeferson K. Oikawa

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 16:31

Obrigado pelo retorno Yuri Aquino,

Verificamos os valores, não há modificação no valor do imposto, porém há uma mudança na partilha dos tributos.

Vamos deixar como estava e ajustar a partir de 01/2018.

Obrigado

Jeferson K. Oikawa
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 17:12

Jeferson K. Oikawa, certo, certo.

Normalmente alteração na partilha acaba afetando na apuração da diferença a pagar, por isso disse que "provavelmente vai gerar uma diferença de imposto".

Mas ótimo, a melhor coisa a se fazer realmente é ajustar de agora em diante.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Domingo | 18 fevereiro 2018 | 10:57

Colegas. Empresa nova, optante pelo SIMPLES (sujeita ao fator r). Para determinar a alíquota a enquadrar no primeiro mês de atividades, multiplico a receita deste primeiro mês por 12. Sabemos que o fator r é a relação da folha de salários e do faturamento, dos últimos 12 meses. Porém como não tive folha de salários e nem faturamento nos últimos 12 meses (por ser empresa nova), para encontrar o fator r eu utilizo apenas os valores de folha e de faturamento deste primeiro mês, sem multiplicar por 12? Ou seja, a multiplicação por 12 eu faço apenas para encontrar a alíquota, e para determinar o fator r, neste caso de início de atividades, seria apenas os valores de folha e faturamento do mês em questão? Obrigado.

REgina Celia de Sousa

Regina Celia de Sousa

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 09:52

Bom dia!

Estou com uma dúvida referente a incidencia do fator R ou não , tenho uma empresa aqui no escritório que é de produção musical e bailarina, pore´m, não tem academia, presta serviços de bailarina e dá algumas aulas, neste caso deve ser pago com fator r?

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 10:22

Bom dia!
Estou com uma dúvida referente a incidencia do fator R ou não , tenho uma empresa aqui no escritório que é de produção musical e bailarina, pore´m, não tem academia, presta serviços de bailarina e dá algumas aulas, neste caso deve ser pago com fator r?

Bom dia Regina,
Qual o CNAE?

Junior

Junior

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 14:16

Caros Colegas,

Em pesquisa sobre os valores que integram FS12 (assunto amplamente debatido aqui), me deparei com uma dúvida.

As Verbas Indenizatórias, resultantes por exemplo, de uma Rescisão de Contrato de trabalho compõe o FS12?

Exemplificadamente, Acidentes de trabalho, Aviso prévio, Vale-alimentação, Vale-Transporte, Abono de férias, Bolsa de estudos e etc.

Forte abraço a todos!

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 16:08

Caros Colegas,
Em pesquisa sobre os valores que integram FS12 (assunto amplamente debatido aqui), me deparei com uma dúvida.
As Verbas Indenizatórias, resultantes por exemplo, de uma Rescisão de Contrato de trabalho compõe o FS12?
Exemplificadamente, Acidentes de trabalho, Aviso prévio, Vale-alimentação, Vale-Transporte, Abono de férias, Bolsa de estudos e etc.
Forte abraço a todos!


Junior, os valores que compõe o FS12, são somente aqueles que incidem INSS e FGTS ou seja no caso de rescisão de contrato de trabalho, o saldo de salário e o 13º salario indenizado.
Espero ter ajudado

Núbia Rodrigues de Moura

Núbia Rodrigues de Moura

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 21 agosto 2018 | 23:28

Boa noite Pessoal,

Li sobre as dúvidas....
E tenho uma:

Este item retirado do ajuda do simples, diz Valores Pagos.... E não calculados ou devidos.

7.11. O que significa fator “r” para fins do Simples Nacional?
A partir de 2018, as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional que obtiverem
receitas decorrentes da prestação de serviços previstos no inciso V do § 1º do art.
25 da Resolução CGSN nº 140, de 2018 (serviços sujeitos ao fator “r”), devem
calcular a razão (r) entre a folha de salários, incluídos encargos, nos 12 meses
anteriores ao período de apuração (FS12) e a receita bruta acumulada nos 12
meses anteriores ao período de apuração (RBT12), para definir em que Anexo
elas serão tributadas:
1. quando o fator “r” for igual ou superior a 0,28, serão tributadas pelo Anexo
III;
2. quando o fator “r” for inferior a 0,28, serão tributadas pelo Anexo V.
O valor do FS12 inclui:
· as seguintes remunerações pagas e informadas em GFIP:
- remunerações pagas a segurados empregados e trabalhadores
avulsos;
- remunerações pagas a segurados contribuintes individuais (prólabore
e pagamentos a “autônomos”);
- o valor do 13º salário, agregado na competência da incidência da
contribuição previdenciária;
· a título de encargos, o montante efetivamente recolhido:
- de Contribuição Patronal Previdenciária (inclusive a recolhida dentro
do Simples Nacional); e
- para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (ver Nota
4).
Não são considerados remunerações os valores pagos a título de aluguéis e de
distribuição de lucros.
(Base normativa: art. 26 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.)
70

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2018 | 08:26

Núbia Rodrigues de Moura, bom dia.

Eu li o teu post e não achei exatamente onde está a sua dúvida.

De todo caso, é isso mesmo.

Para fins de apuração do fator "r", as despesas serão com base em regime de CAIXA, ou seja, efetivamente PAGAS e as receitas serão com base no regime de COMPETÊNCIA.

É o que salienta os itens 1 e 2 das "Notas" da própria pergunta que você transcreveu em seu comentário:

Notas:
1. No cálculo do fator "r", a RBT12 inclui as receitas auferidas (regime de competência) no mercado interno e externo nos 12 meses anteriores ao PA
de cálculo.
2. A FS12 inclui as remunerações pagas nos 12 meses anteriores ao PA de cálculo (regime de caixa), informadas em GFIP.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2018 | 09:23

[code]bom dia

RPA para autônomos posso contar como remuneração do Fator R também para calculo do Simples?

Bom dia Luiz,
A resposta da sua pergunta está sublinhado no texto abaixo.
7.11. O que significa fator “r” para fins do Simples Nacional?
...
O valor do FS12 inclui:
• as seguintes remunerações pagas e informadas em GFIP:
- remunerações pagas a segurados empregados e trabalhadores
avulsos;
- remunerações pagas a segurados contribuintes individuais (prólabore
e pagamentos a autônomos);

- o valor do 13º salário, agregado na competência da incidência da
contribuição previdenciária;
• a título de encargos, o montante efetivamente recolhido:
- de Contribuição Patronal Previdenciária (inclusive a recolhida dentro
do Simples Nacional); e
- para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (ver Nota
4).
Não são considerados remunerações os valores pagos a título de aluguéis e de
distribuição de lucros.
(Base normativa: art. 26 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.)

Natalice

Natalice

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 28 agosto 2018 | 14:27

Boa tarde, tenho uma dúvida sobre o fator R, se eu tenho atividades no anexo III e também no V.
Tenho um faturamento no anexo V de 19 mil e um faturamento de 30 mil no anexo III. Minha folha é de 7 mil, com esses 7 mil eu poderia considerar o fator R no anexo V se eu fizer a conta exclusivamente baseada no faturamento no anexo V, eu posso fazer isso? Ou a conta do fator R tenho que somar as 2 fontes de faturamento? Ou cada anexo tributo conforme sua alíquota?

Por favor me ajudem

Natalice

Natalice

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 28 agosto 2018 | 14:54

Boa tarde, tenho uma dúvida sobre o fator R, se eu tenho atividades no anexo III e também no V.
Tenho um faturamento no anexo V de 19 mil e um faturamento de 30 mil no anexo III. Minha folha é de 7 mil, com esses 7 mil eu poderia considerar o fator R no anexo V se eu fizer a conta exclusivamente baseada no faturamento no anexo V, eu posso fazer isso? Ou a conta do fator R tenho que somar as 2 fontes de faturamento? Ou cada anexo tributo conforme sua alíquota?

Por favor me ajudem

Natalice

Natalice

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 28 agosto 2018 | 20:30

Luciana Dias Barros,

Os CNAES são: 6822-6/00 e 7990-2/00

Luciana acabei de descobrir que tem também um outro que está no anexo IV 8111-7/00 vc sabe me dizer se nesse caso eu tenho que tributar cada um isoladamente?

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2018 | 08:08

Natalice os cnaes e seus respectivos anexos:
6822-6/00 - Fator R
7990-2/00 - Anexo III
8111-7/00 - Anexo IV

E cada atividade é tributada isoladamente;

Att.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Shirley Graziele Ramos Ribeiro

Shirley Graziele Ramos Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2018 | 17:03

Boa tarde Pessoal,

Estou preenchendo o valores da folha de salario para o calculo do fator r e me surgiu uma dúvida quanto ao CPP, minha folha é no valor de 2500,00 e o CPP é 550,00.

Lanço no campo Folha de Salários a soma dos dois? 2.500,00 + 550,00?

Shirley Ribeiro

FRANCISCA PEREIRA

Francisca Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Tecnólogo
há 5 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2018 | 16:20

Boa tarde pessoal!

Estou precisando tirar uma dúvida:

Seguinte, uma empresa prestadora de serviços cnae: 4399101 foi aberta em 08/2018 e no mesmo mês começou a faturar:

1º mês de faturamento: R$22.600,00 RBT12p = R%271.200,00 a folha de salário R$6908,44 ( pró-labore + inss, não entrou o IRPF )
Total gasto com folha de salários: R$6908,44x12= R$82902,28 ( Fator R maior que 0,30% Anexo III)

Ao gerar o DAS mensal, vejo que a alíquota está sempre divergente:

Faturamento: Folha de salários
08/2018 - R$22.600,00 / R$6908,44 - Fator r= 0,30% - DAS = 1190,81
09/2018 - R$11.300,00 / R$5645,80 - Fator r= 0,30% - DAS = 595,41
10/2018 - R$11.300,00 / R$6288,83 - Fator r= 0,37% - DAS - 507,01
11/2018 - R$11.300,00 / - Fator r= 0,41% - DAS = 462,80


Gostaria de saber se todo mês esse fator r aumentará, pois, meu cliente sempre pergunta porque o valor do DAS está sendo menor de um mês
pro outro?

Obs: o ISSQN é retido na cidade onde presta o serviço e na maioria das vezes a alíquota de ISSQN fica menor, na hora da retenção
fica difícil saber a alíquota correta para que não haja divergência de informações.


Grata pela atenção e certa de um breve retorno,
Atenciosamente,





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