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registro na experiencia

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Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 09:36

Jessika Fonseca de Souza Braga

O que você está falando NÃO existe, ok...


CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
O contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, cuja finalidade é a de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado.

Da mesma forma, o empregado, na vigência do referido contrato, verificará se adapta-se à estrutura hierárquica dos empregadores, bem como às condições de trabalho a que está subordinado.

DURAÇÃO

Conforme determina o artigo 445, parágrafo único da CLT, o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias.


O contrato de experiência é um contrato NORMAL, como qualquer outro, você deve anotar na CTPS, na parte de contrato, deve colocar nas anotações gerais que é um contrato de experiência, deve fazer contrato de trabalho, deve fornecer vale transporte, deve fazer ficha registro, CAGED, e deve gerar folha de pagamento, o funcionário TEM direito a FGTS, e recolhimento de INSS. .. Deve ser informado em SEFIP, RAIS e tudo mais que fazemos de informativos pertinentes a área...

Esse negócio de assinar nas anotações e não fazer recolhimento de impostos, NÃO existe na lei, independente da forma de contrato, sendo este por prazo determinado, de experiência, TODOS tem que recolher impostos, a empresa que não fizer pode sofrer reclamatória trabalhista ou ser multada em caso de fiscalização.

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