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Consolidação Lei 11941/ Atenção saiu!

Eliza Maria Martins Rodrigues Santos

Eliza Maria Martins Rodrigues Santos

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2017 | 16:34

Boa tarde!
Atenção!
Saiu a consolidação da Lei 11941. Alguém já conseguiu fazer a consolidação? O prazo é até dia 29/09.
Tenho um cliente que está com débito na PGFN. Não consigo consolidar.Já vasculhei o site todo e não aparece nada.
Se alguém conseguir me dê uma luz.
Obrigada!
Eliza

Fábio

Fábio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 22:56

A consolidação abrange somente a RFB, a PGFN será em outro momento, veja mensagem:

Sr. Contribuinte,

Iniciou-se em 11/09/2017 e encerra-se em 29/09/2017, no âmbito da RFB, o prazo para prestação das informações necessárias à consolidação das modalidades de parcelamentos e pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos optantes pelas reaberturas da Lei nº 11.941/2009, instituídas pelas Leis nº 12.865/2013 e 12.973/2014.

Caso não apresente as informações até o final do prazo os pedidos de parcelamento e pagamento à vista não negociados serão cancelados conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 7, de 15 de outubro de 2013.

A prestação de informações para consolidação de débitos nas modalidades na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) acontecerá em momento futuro, de acordo com orientações a serem publicadas por esse órgão.

Atenciosamente,

Secretaria da Receita Federal do Brasil

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 10:33

Bom dia!

Não estou conseguindo fazer a consolidação, não entra na página para consolidar, está com problema na Receita e agora? Alguém está com este problema também?

Patricia
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"
ENUSIA

Enusia

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 07:56

Bom dia!

Os pagamentos realizados são abatidos na última tela da consolidação Everton. O contribuinte somente tem a opção de alterar o número de parcelas, o restante é calculado automaticamente, podendo ser revisado a pedido ou de ofício após a consolidação, conforme art. 12 da portaria 31 PGFN/2018.

Everton Rinaldi

Everton Rinaldi

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 09:07

Enusia,

Estou na última tela, mas não deixa explícito esse abatimento né?
Pois não tem nada dizendo...

Olha só:

Dívida Consolidada em: 27/12/2013:
Principal || Multa Isolada || Multas de Mora/Ofício || Juros de Mora || Enc. Legais || Total
Sem reduções 159.295,37 || 0,00 || 30.816,50 || 246.493,77 || 87.321,07 || 523.926,71
Com reduções 159.295,37 || 0,00 || 7.991,78 || 168.801,69 || 0,00 || 336.088,84


Amortização de Montantes de PF/BCN da CSLL
Valor Total das Multas de Mora e Ofício e dos Juros de Mora: 176.793,47
Valor Indicado || Valor Amortizado || Amortização de Multas || Amortização de Juros || Saldo Devedor
Prejuízo Fiscal 0,00 || 0,00 (25%) || 0,00 || 0,00 || 336.088,84
BCN da CSLL 0,00 || 0,00 (9%) || 0,00 || 0,00 || 336.088,84
Totais 0,00 || 0,00 || 0,00 || 0,00

Número de parcelas pretendido: 180 - Informe o número de parcelas mensais entre 2 e 180 e clique em Calcular.

Demonstrativo da Consolidação em 27/12/2013
Déb. s/ Reduções || Déb. c/ Reduções || Util. de PF/BCN da CSLL || Qtd. de Parcelas || Parc. Básica
523.926,71 || 336.088,84 || 0,00 || 180 || 1.867,16

ENUSIA

Enusia

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 15:28

Não infelizmente não aparecem discriminados os valores pagos, apenas uma mensagem informando se há saldo a recolher ou não.....

Nossa única alternativa é consolidar e ter uma planilha de cálculos a parte onde caso haja divergências, solicitar a revisão.

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