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TRIBUTOS FEDERAIS

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Código de Atividade 20.01

Isabella Lattanzi

Isabella Lattanzi

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 00:02

Olá, boa noite !

Estou com algumas dúvidas com relação as retenções federais incidentes nas prestações de serviço enquadradas no código 20.01.

Há alguma forma de saber qual imposto e a legislação que se enquadra em cada serviço ?

Ex.: Praticagem/Capatazia - Já vi casos em que é feita a retenção apenas do IR e da CSLL e outros com a retenção do IR e da CSRF.
Amarração e apoio a amarração;
Inspeção e análise das condições dos porões;
Utilização de Infra-Estrutura de Abrigo e de Acesso Aquaviário;
Entre outros.

Obs. O Ato Declaratório Interpretativo nº 38/2011, dispõe:

Os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas por conta de serviços de armazenamento, movimentação e transporte de mercadorias, monitoramento da temperatura de contêineres, logística, armazenagem de contêiner, operador portuário (movimentação e armazenagem de mercadorias destinadas ou provenientes de transporte aquaviário), atividades alfandegadas na zona de embarques de navios, e locação de veículos, máquinas e equipamentos, por não se caracterizarem serviços profissionais previstos no § 1º do art. 647 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), não estão sujeitos à retenção na fonte do imposto sobre a renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , de que trata o art. 30 da Lei 10.833, de 2003.

O que podemos entender como atividades alfandegadas na zona de embarques de navios ?


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