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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Marcenilton Pacheco

Marcenilton Pacheco

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Financeiro
há 6 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 08:37

Bom dia Colegas.

Sou novo na área e queria tirar uma dúvida.
Transmitir o CAGED de um funcionário em atraso , por meio de uma via de ACERTO.
Como é referente ao mês anterior a multa sera de R$ 4,47.

Como proceder nessa situação ? Uma vez que o valor mínimo do DARF é de R$10,00.


Pós Graduando em Auditoria e Controladoria.
Bacharel em Ciências Contábeis.
Guilherme Kazapi
Articulista

Guilherme Kazapi

Articulista , Analista Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 09:56

Bom dia,

Segundo o manual de preenchimento do DARF Simples e DARF Comum, a vedação para preenchimento da DARF < que 10 reais é restrita apenas a "tributos", não se aplica essa regra à "multas". Portanto, os órgãos de arrecadação e agências bancárias aceitam o recolhimento de multas através de DARFs infereiores a 10 reais.

Abraço.

Guilherme Kazapi
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