x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 1.613

Exlusão do Simples Nacional retroativo

Mônica Rangel

Mônica Rangel

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 09:22

Bom dia!

Tenho uma empresa que caiu na malha fina nos cruzamento de cartão de crédito X faturamento... quando fiz a regularização a mesma foi excluída do Simples Nacional retroativa a janeiro/2017.

A minha dúvida é: Como faço para aproveitar o que foi pago de janeiro a julho de 2017 como Simples Nacional?
Existem débitos ref. 2016 (diferença de cartão de crédito) e existem débitos ref. 2017 (lucro presumido) . Tenho que zerar a receita dentro do simples nacional ref. 2017 para que eu fique com crédito e possa utilazar o aplicativo de compensação?

Preciso de ajuda :')

Obrigada!

Mônica Rangel


Lucélia Fiuza

Lucélia Fiuza

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 16:50

Oi Mônica;

Que complexo hein!
Nunca aconteceu comigo, mas achei essa solução de zerar o Simples Nacional uma boa idéia...
Você terá que pedir restituição dos valores pagos, uma vez que você só consegue compensar Simples x Simples.
Essa rotina vai gerar um trabalho danado e vai acarretar em multas porque você terá que entregar em atraso todas as Declarações obrigatórias para o Lucro Presumido. ..
Boa Sorte!

Lucélia Fiuza

" Para sermos felizes precisamos aprender a usar as coisas e amar as pessoas, e não amar as coisas e usar as pessoas."
Diego Rodrigues

Diego Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 17:25

Boa tarde Mônica,
Dentro do Simples Nacional só é possível a compensação de crédito de imposto pago a maior no próprio Simples, com isso, acredito que o fato de zerar o PGDAS da empresa seria uma solução. Nesse caso, você poderia compensar a pedido o valor disponível após a retificação do PGDAS com os débitos existentes para o ano de 2016 e caso sobre algum valor como crédito pago a maior, deverá proceder com o pedido de ressarcimento, para o ano de 2017, infelizmente você terá que apurar os impostos e recolher com os acréscimos legais. Observando o que nossa colega Lucélia comentou, as declarações serão apresentadas após o prazo e com isso a empresa estará sujeita a multa pelo atraso na entrega das mesmas.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.