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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusão do simples com data retroativa a Jan.

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 11:26

Amigos, bom dia.
Uma empresa de SP foi excluída do simples em 12 desse mês com data retroativa a 01/2017.
Pagou os simples de 2017 porem devia de 2016.
Esse período de janeiro a julho inevitavelmente sera tributado como não optante do simples e devera pagar a diferença dos impostos?
O detalhe e que ele tinha parcelamento e nao concluiu...
Existe algum recurso que possa ajudar nesse caso?
Grato pela atenção
Att.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
[email protected]
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 17:43

A. Rodrigues
Boa tarde!

Os valores pagos na forma do Simples Nacional, não poderão ser utilizados para compensar com outros débitos não oriundos deste mesmo regime.
Sendo assim, deverá solicitar a restituição dos valores pagos, ou em caso de existência de débitos na forma do simples, poderá utilizar-los para as
devidas compensações.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 11:52

Paulo R. Schafer, obrigado pela atenção.
Será que tem como recorrer dessa decisão, pois, isso trará um grande transtorno porque devera cumprir com varios compromissos como DCTF, SPED fiscal e EFDcontribuições que justamente agora em setembro ficarão em atraso ...
Sem contar que acho que o governo do estado de SP ira querer cobrar icms das vendas, ou estou enganado?
Grato..

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
[email protected]
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 11:00

A. Rodrigues
Bom dia

O transtorno certamente é absurdo, mas infelizmente é assim que até o momento esta previsto na legislação.
Desconheço de qualquer caso que tenham obtido exito nos efeitos da exclusão retroativa, todavia caso obtenha sucesso, por gentileza compartilhe com os demais.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
NELSON SOUZA

Nelson Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 17:02

Prezados Colegas,
boa tarde,
tenho um cliente que em 31/12/2014 a empresa dele foi excluída do simples, mas ele tinha pago tudo, mesmo assim a RFB não aceitou o pedido de reenquadramento e inclusão no simples nacional, então entramos com um processo de contestação a exclusão de oficio do simples nacional, anexando os documentos pagos e protocolamos na RFB, com o numero desse processo no ano de 2015 trabalhamos com essa empresa no simples nacional respaldada pelo processo administrativo, a empresa continua enquadrada no simples nacional até hoje, mas fomos tirar uma CND e percebemos que tinha umas pendencias, pois estavam cobrando a entrega de DCTF do ano de 2015, então fui até a RFB onde me informaram que o processo ainda não foi julgado, mas mesmo assim eles estão cobrando o envio dessas declarações, perguntei para o fiscal o que eu faria então, daí ele me informou que eu teria que entrar com outro processo para agilizar a analise do anterior.
alguém já teve um problema desses? como pode a RFB cobrar umas declarações no LUCRO PRESUMIDO, sendo que a empresa está respaldada como processo que ainda nem foi analisado.
alguém pode me ajudar, por favor?
obrigado,

Nelson

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