Prezados,
Caso o nome escolhido venha a causar dúvida no consumidor, mesmo que o INPI reserve o nome, a empresa corre risco de ter ação movida contra si. Segue um exemplo abaixo, retirada de matério do Jornal Povo:
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao pedido da multinacional PepsiCo para anular o registro da marca de salgadinho Douraditos, da empresa cearense M. Dias Branco. A norte-americana, produtora do Doritos, alegou similaridade dos nomes. Os ministros, no entanto, julgaram que as marcas não confundem o consumidor e que, por isso, podem conviver no mercado.
Tanto Doritos quanto Douraditos estão registradas no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), autarquia federal responsável por registros de marcas e patentes. A inscrição no órgão garante proteção aos bens imateriais ligados às atividades desenvolvidas pelas empresas. O registro não é obrigatório, mas é o meio pelo qual a utilização indevida ou sem autorização do nome é evitado.
As empresas que possuem inscrição no INPI, caso se sintam prejudicadas, podem pedir a anulação do registro das outras marcas que, de alguma forma, são capazes de induzir o consumidor ao erro ou ocasionar concorrência desleal. Não é necessário que os nomes sejam idênticos, basta que haja imitação, em parte, e desde que os produtos sejam do mesmo ramo de atividades.
É o caso das bebidas alcoólicas Johnnie Walker e João Andante. A última, uma cachaça mineira, passou a se chamar “O Andante” após perder um processo contra a produtora escocesa de uísques. Além do antigo nome – que era a tradução literal de “Johnnie Walker” – a João Andante também teve de mudar a logomarca do produto (que fazia alusão a um homem caminhando) pela similaridade com o símbolo da empresa estrangeira.
A marca de suplementos alimentares Sustare Kids também sofreu condenação para ter o nome alterado. Em concorrência com a Sustagen Kids, passou a se chamar “Sustare Criança”.
Proteção
Uma vez registrada a marca, se outra empresa inscrever nome parecido no INPI – podendo causar confusão para o consumidor e prejuízos para o detentor da exclusividade – este pode pleitear indenização judicialmente, além de requerer a anulação do registro da segunda marca, conforme explica a advogada.
Segundo o INPI, três anos é a média para que o processo de registro de marcas seja concluído. Foram solicitados, no ultimo ano, 163 mil registros, e 80 mil pedidos foram deferidos, indeferidos ou arquivados.