Pammela, boa tarde!
Para contratar um trabalhador temporário, é necessário que sua empresa procure outra companhia que realize esse tipo de serviço, chamada de PRESTADORA. A empresa que contrata o serviço e utiliza o trabalho realizado pelo temporário é chamado de TOMADORA.
É responsabilidade da prestadora de serviços contratar, remunerar e dirigir o trabalho realizado por seus trabalhadores. Assim, o vínculo empregatício do trabalhador temporário é com a prestadora, não a tomadora dos serviços.
A admissão nunca deve ser feita de forma direta, para evitar que o funcionário seja considerado um empregado contratado sem prazo determinado.
É importante que sua empresa busque uma empresa de trabalho temporário séria, com bom histórico no mercado, de credibilidade, que passe segurança e confiança para realizar boas contratações. Após escolher a empresa prestadora do serviço temporário, é indispensável que ambas as empresas — tomadora e prestadora — assinem um contrato que justifique a demanda de trabalho temporário, remuneração e o período ao qual o trabalhador permanecerá em sua empresa.
É imprescindível que os contratos tenham pessoalidade, isto é, um contrato para cada trabalhador.
O contrato de trabalho temporário não pode exceder o prazo de 180 dias, consecutivos ou não. Além disso, caso o empregador necessite de mais tempo com aquele funcionário em sua empresa, ele poderá ampliar o contrato temporário por mais 90 dias, totalizando 270 dias.
Após esse prazo, um mesmo funcionário não pode ser recontratado pela empresa contratante em novo contrato temporário após 90 dias do término do contrato anterior.