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Contrato por prazo determinado

Marina

Marina

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 11:57

Olá.

Preciso tirar uma dúvida sobre contrato por prazo determinado.

O funcionário foi admitido para uma função com contrato com prazo determinado de 30 dias. Com isso, gostaria de verificar se acabando este contrato, posso fazer outro também determinado pelo prazo de 30 dias, porém para uma função diferente.

Isso é possível?

Grata.

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 17:00

Como funciona o contrato para trabalho temporário?
A empresa quer contratar uma pessoa apenas para cobrir férias de funcionários.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 17:05

Pammela, boa tarde!

Para contratar um trabalhador temporário, é necessário que sua empresa procure outra companhia que realize esse tipo de serviço, chamada de PRESTADORA. A empresa que contrata o serviço e utiliza o trabalho realizado pelo temporário é chamado de TOMADORA.

É responsabilidade da prestadora de serviços contratar, remunerar e dirigir o trabalho realizado por seus trabalhadores. Assim, o vínculo empregatício do trabalhador temporário é com a prestadora, não a tomadora dos serviços.

A admissão nunca deve ser feita de forma direta, para evitar que o funcionário seja considerado um empregado contratado sem prazo determinado.

É importante que sua empresa busque uma empresa de trabalho temporário séria, com bom histórico no mercado, de credibilidade, que passe segurança e confiança para realizar boas contratações. Após escolher a empresa prestadora do serviço temporário, é indispensável que ambas as empresas — tomadora e prestadora — assinem um contrato que justifique a demanda de trabalho temporário, remuneração e o período ao qual o trabalhador permanecerá em sua empresa.

É imprescindível que os contratos tenham pessoalidade, isto é, um contrato para cada trabalhador.

O contrato de trabalho temporário não pode exceder o prazo de 180 dias, consecutivos ou não. Além disso, caso o empregador necessite de mais tempo com aquele funcionário em sua empresa, ele poderá ampliar o contrato temporário por mais 90 dias, totalizando 270 dias.

Após esse prazo, um mesmo funcionário não pode ser recontratado pela empresa contratante em novo contrato temporário após 90 dias do término do contrato anterior.

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]
Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 07:52

Estamos com a necessidade de contratação de mao de obra extra no setor de arrematadeiras da empresa. Como ainda nao tenho experiencia em outro tipo de contrato alem do experiencia , gostaria de tirar algumas duvidas:

1) Posso contra-las como contrato de prazo determinado?
2) Por quanto tempo posso ter um contrato desse tipo?
3) Como é feita a contratação ? normal igual a um contrato de experiencia ?
4) Rescisao desse tipo de contrato , quais sao os direitos que o trabalhador tem?
5) Na minha CCT consta que para esse tipo de contrato so poderemos fazer mediante acordo com o sindicato . Tenho que seguir essa determinação?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 10:27

Kamila, bom dia.
Primeiro vc precisa verificar a convenção coletiva de trabalho.
Com a reforma trabalhista a vigorar a partir de 12 de novembro, veja no link abaixo como ficará

www.correio24horas.com.br

(trabalho intermitente, terceirização, esses poderão te ajudar), mas somente após 11 de Novembro, antes terá que verificar a convenção coletiva de trabalho, antes de contratar.
Lembrando que a partir de 11 de Novembro somente para aqueles que forem admitidos a partir desta data, aqueles que já estão trabalhando não, além disso haverá uma carência para que aqueles que estão com o contrato em vigor não seja demitidos e posteriormente contratados pela nova lei.

Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 09:29

bom dia !

Vamos supor que eu contrate no contrato de experiencia por 45/45 dias . Mas em 45 dias eu consiga com essas extras diluir o serviço acumulado e queira liberar a mao de obra extra nos primeiros 45 dias.
Eu posso voltar a contratar novamente em contrato de experiencia esse mesmo efetivo caso eu necessite novamente?
Qual o prazo legal para recontratar em contrato de experiencia?

Rosane Fernandes

Rosane Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 11:32

Bom dia,

Estou precisando de ajuda..

Uma empresa está querendo contratar 2 funcionários , na modalidade contrato prazo determinado (180 dias). É permitido? Faço o registro normal? Nesse caso não precisa de prestadora de serviços?

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