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Pagamento em duplicidade GPS

Sandra Regina da Silva

Sandra Regina da Silva

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 12:01

Boa tarde a todos.


Prezados, um cliente da empresa onde trabalho, pagou por engano a GPS da nossa empresa.

Então eu lancei o valor que ele pagou, como pago a maior.

Fiz o processo novamente no programa da Sefip e gerou uma nova guia GPS, com valor menor.


Minha dúvida: agora vou no site da conectividade e envio novamente a Sefip?



Desde já, agradeço a atenção.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 16:59

Sandra Regina da Silva


Deixa ver se entendi direito, o cliente pagou GPS de outro CNPJ isso mesmo? Se sim nesse caso não cabe compensação veja:


O crédito decorrente de pagamento ou de recolhimento indevido poderá ser utilizado entre os estabelecimentos da empresa, exceto obras de construção civil, para compensação com contribuições previdenciárias devidas.


Só pode haver compensação entre empresas do mesmo CNPJ, nesse caso sua empresa deve pagar a GPS deles e acertarem entre si as diferenças que existirem de valores e juros. ..

SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 17:04

Sandra Regina da Silva vc diz que mencionou o valor da GPS paga a maior e gerou uma GPS com menor valor, não entendi muito bem se vc pagou uma GPS exemplo mes passado a maior vc pode compensar em setembro transmitindo a SEFIP e compensando o valor pago a maior no mes passado

Sueli M.Correia da Silva
Sandra Regina da Silva

Sandra Regina da Silva

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 10:33

Estefania e Sueli, obrigada pelo retorno.


O caso é que o cliente pagou a nossa GPS, e a nossa contabilidade nos orientou a lançar o valor pago na competência 08/2017, como valor a maior.

E pagando somente a diferença na nova GPS da mesma competência que vence em 20.09.2017


Ficou com dúvida em relação a este procedimento, se era correto mesmo.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 08:01

Sandra Regina da Silva

Conforme citei acima NÃO pode compensar na Sefip do Cliente, tem que ser na de vocês... Compensação somente no MESMO CNPJ.

E o valor que o cliente pagou a mais vocês é quem tem que se acertar, por exemplo devolvendo o dinheiro pra eles, pagando a guia deles ...

dhiego

Dhiego

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 08:06

bom dia,

exatamente, só se compensa GPS no mesmo CNPJ, nem se for matriz e filial eu faço compensação esse tipo de compensação, por serem inscrições diferentes...

segue:
"Empresa possui uma funcionária na filial que está de licença maternidade, entretanto não consegue compensar o valor todo gerando um crédito. Pode ser compensado pela matriz?

Informamos que a legislação é omissa quanto a possibilidade de reembolso/compensação de saldo de salário maternidade em outro estabelecimento, assim, não poderá ser feita a compensação do saldo do salário maternidade da filial na matriz ou vice- versa.

Neste caso, deverá ser feito o pedido de restituição junto à Previdência Social."


FONTE: Consultoria CENOFISCO

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 08:07

Bom dia.

Como a nossa amiga Estefania disse, se o cliente pagou a GPS de VOCES por engano, não pode ser feito compensação na Gfip DELE. Tem que compensar o valor pago a mais na Gfip de VOCES, e dai depois vocês tem que "devolver" esse valor pra ele de alguma forma, mas não compensando na Gfip dele... Pois ele pagou a mais a GPS de vocês, e não a dele, por isso não pode compensar na dele.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

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