x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 415

Seguro desemprego

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 12:50

Boa tarde pessoal.

Tenho um funcionário de uma empresa, que teve 4 empregos.
Porém ele trabalhou pouco tempo nessas empresas:
1º emprego: 7 meses
2º emprego:7 meses
3º: 1 mês
4º: 8 meses. (Ainda está trabalhando nessa empresa)

Esse funcionário tem direito ao seguro desemprego?

Att;

CRISTINA LEITE

Cristina Leite

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 15:59

Tem direito ao seguro desemprego o trabalhador que:
Tiver sido dispensado sem justa causa;
Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Espero ter ajudado.

;)

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 13:26

Pessoal, boa tarde.

Tenho um funcionário que tem menos de um ano na empresa, ou seja, já é o terceiro emprego dele.
Precisa homologar para ele dar entrada no seguro desemprego ou ele pode ir sozinho no MTE dar entrada?

Att;

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 13:49

Bruna Mayara Ferraz

Somente será homologado com menos de um ano se tiver previsão em CCT ...

Ele pode ir no MTE ou unidade levando os documentos assinados e comprovante de saque de fgts. ..

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.