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abertura de conta pj

ANA PAULA  MENEZES

Ana Paula Menezes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 16:05

Boa Tarde colegas contadores,

Estou com uma dúvida sobre o processo de abertura de uma empresa, eu abri uma empresa enquadrada no Simples Nacional - ME em junho/17.
Somente um sócio, e a finalidade da abertura desta empresa é para receber o salário como PJ, sendo que a empresa ( tomadora do serviços) não quer vincular ele como funcionário da empresa.
Ele tinha um cargo de Gerente adm financeiro, e passou a prestar-lhe serviços como PJ.
Com isso houve uma resistência dele em abrir uma conta jurídica, ele quer manter a conta física e receber por está conta física seu salário, mas emite a NF em nome da empresa.
Isso pode implicar em alguma coisa na empresa? Desde que eu entenda, as informações não cruzam, ele emite uma NF somente que é o salário dele anteriormente, mas agora recebe como jurídico, sendo que a quantia cai na sua conta corrente como pessoa física.

Posso manter assim? Ou ele realmente tem que abrir a conta bancária da empresa?

Obrigada!

Cristiane M. Domingos

Cristiane M. Domingos

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 17:06

Ana Paula Santos de Menezes , boa tarde.

Este empresário, mesmo como PJ, se prestar serviço somente para a mesma empresa, poderá gerar vínculo empregatício.
Pela que notei aqui, as empresas tomadoras de serviços exigem que a empresa prestadora seja Ltda, com mais de um sócio, justamente para evitar vínculo empregatício.
Neste caso, eu sugeriria ao cliente abrir sim uma C/C PJ, para que o valor da NFS-e seja depositado nesta conta e transferir uma parte do valor para a C/C PF posteriormente (digo uma parte porque entendo que todos os gastos da empresa - impostos, honorários contábeis e outras despesas da Empresa - deverão ser pagas através desta conta também.

ANA PAULA  MENEZES

Ana Paula Menezes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 17:37

Boa Tarde Cristiane e Thaina,

Concordo com ambas, mas ele resiste em abrir, quer manter a Conta Pessoa física, pois alega que pagará tarifas bancárias altas e não estar disposto a pagar nada. ELe só quer receber o salário na conta PF, sendo que minha dúvida é, como será visto isto em Imposto de Renda PJ e PF?

Ele me diz que seria normal como se a empresa estivesse transmitindo o valor total para ele PF.

Cristiane, pode por gentileza me esclarecer sobre esse vinculo empregatício? Acredito que ele não tem mais vinculo algum, agora ele presta serviços como PJ e recolhe a guia de INSS como contribuinte liberal.

Obrigada meninas!

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 08:03

Bom dia Ana.


Você tem que alerta-lo que ele pode sofrer uma nova tributação da Receita Federal, pois dependendo do valor os bancos informam isso a Receita.

Até ele explicar isso que ele é PJ e recebe na PF, ele tera dor de cabeça.

Ele não pode conversar com o gerente do banco dele? As vezes ele consegue um desconto.

Agora se ele insistir em não mudar você fez sua parte que é alertar.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Lucas Amorim Nóbrega

Lucas Amorim Nóbrega

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 08:24

A princípio, essa atitude de receber na PF, algo que é devido a PJ, jogaria no chão o principio da entidade (Onde estabelece que dinheiro da PJ é da PJ, dinheiro dos sócios é dos sócios).
Outra, a tributação de Simples Nacional é mais viável do que a de PF, dependendo do rendimento.
3ª A empresa tomadora dos serviços não estaria trabalhando de maneira correta, pagando uma conta de PJ, transferindo dinheiro pra uma conta PF.

Vários "n" fatores são levados em conta com isto. Desprezando o fato do pressuposto vinculo trabalhista criado entre as partes.

Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto
eles descansam, e então, viva o que eles sonham.

Apaixonado pela Contabilidade.


João Pessoa, PB.
ANA PAULA  MENEZES

Ana Paula Menezes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 13:34

Paulo Henrique, boa tarde!

Sim, eu alertei ele enquanto a isto, ele por ser o único sócio da empresa acha que não deve abrir uma conta PJ devido as tarifas bancárias altas. Meu receito é como informamos isto a Receita realmente, como nosso amigo citou abaixo, além de estar infringindo o principio da Entidade, essa informação não cruza com a receita.

Meu motivo em abrir este tópico foi exatamente onde isso implica e que danos a pessoa pode sofrer com a receita. Pois na apuração do IRPJ eu não tenho como informar essa entrada, é emitido a NF pela empresa, e recebível como PF. Achei confuso e estou tentando alertar ele.

Sei que ele vai cair na malha, agora só me resta orientar para ele tomar ciência da escolha dele e arcar com os danos.

Obrigada Pessoal,


Boa tarde a todos!

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 16:31

Boa tarde Ana Paula

A Receita Não vai puni-lo por estar de acordo com o principio da entidade. O que pode ocorrer é que vão querer saber de onde vem o dinheiro e por que esta indo para a conta dele.

Como a contabilidade trabalhou este fato? O que foi lançado? A empresa tem contabilidade? Ele esta usando esta receita integralmente como uma retirada disfarçada de pro labore.

Dentro dos nossos princípios que aprendemos na faculdade não podemos confundir os patrimônios e é nossa obrigação orientar o cliente.

Se ele não quer ouvir é outra história....

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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