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Entrega de Mercadoria

Leonardo Rossini

Leonardo Rossini

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 17:18

Boa Tarde,

Trabalho em uma empresa que realiza entrega de produtos alimentícios, que fica em SP capital e realiza suas entregas dentro do estado.

Gostaria de saber se é permitida a entrega das mercadorias em locais divergentes ao especificado na nota fiscal, tais como, casa do dono proprietário da empresa, sendo estes, outros estabelecimentos não comerciais. E caso não seja permitido, gostaria de saber qual Lei que impede.

Agradeço desde já.

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