Lorenna Moraes da Silva
Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a) Boa Tarde
Tenho uma duvida e gostaria da opinião de vocês.
Tenho um cliente no seguimento de transporte optante pelo Simples Nacional, ela subcontrata caminhões para prestar serviço de transporte.
Recebemos da Sefaz o seguinte Tad: Trata-se de prestação de serviço efetuado por........, na hipótese do contribuinte cadastrado no cce/MT, optante pelo Simples Nacional, devera obedecer os preceito do Art. 488, Inciso IV do Decreto 2212/2014. Abaixo transcrito:
Art. 448 Observadas as demais normas complementares relativas ao regime de substituição tributaria, editadas pela Secretaria Adjunta da Receita Publica da Secretaria de Estado de Fazenda, o imposto sera arrecadado e pago:
IV pela empresa transportadora contratante, devidamente inscrita neste Estado, na hipótese de subcontratação de prestação de serviço de transporte de carga.
A minha pergunta é:
Eu sou obrigada a recolher o ICMS antecipadamente?
Como posso fazer para manter o subcontratado?
Esta é minha duvida.