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Base de Calculo veículos usados

Renata

Renata

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 17:46

Boa tarde!

Meu cliente possui um estacionamento e emitiu uma nota de venda (CFOP 5102) no valor de R$ 9.900,00. A NFe de compra veio no valor de R$ 9.000,00.

Minha dúvida é se a Redução da base de cálculo é aplicada na diferença entre a compra e venda, ou do total da nota.

Eu fiz dessa forma:

Compra: R$ 9.000,00
Venda: R$ 9.900,00
Faturamento: R$ 900,00

BC ICMS: 900,00 * 10% (previsto em legislação) = R$ 90,00
ICMS = R$ 90,00 * 18% = R$ 16,20

Está correto meu raciocínio?

O cliente destacou em nota BC R$ 900,00 e ICMS de R$ 162,00.

Agradeço quem puder ajudar!

Cláudio Cardoso da Silva

Cláudio Cardoso da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 10:04

Bom dia Renata!

Está incorreto, ao meu ver, deve ser desta forma:

R$ 9.900,00 x 10% = R$ 990,00 (base de cálculo) x 18% = R$ 178,20 (ICMS) .

Aplicando-se o dispositivo fiscal: “Base de Cálculo do ICMS reduzida conforme item I do artigo 11 do anexo II a que se refere o artigo 51 do RICMS/SP”

Saudações.

Renata

Renata

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 10:20

Bom dia, Cláudio!

Muito obrigada pela resposta! Esse cliente fez a emissão errada também e escriturei dessa forma, veja se acha coerente:

Entrada no mês 04/2017 da nota de R$ 9.000,00 e ICMS destacado de R$ 162,00 tomando crédito (CFOP 1102 CST 020).

Saída CFOP 5102, CST 020 no valor total da nota de R$ 9.900,00 com débito de ICMS de R$ 162,00. Fiz uma nota complementar de base de cálculo e imposto (BC 90,00 pois havia destacado apenas 900,00 e ICMS de R$ 16,20, pois o destaque foi de R$ 162,00), recolhi a diferença e nas obrigações acessórias lançarei o ajuste.

Saudações!

Cláudio Cardoso da Silva

Cláudio Cardoso da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 11:00

Bom dia Renata!

Seu cliente não deve emitir NF de entrada e destacar o ICMS para se creditar. Ele apenas destacará o ICMS nas NFs de venda, da forma como foi descrita.

Quanto a correção desta operação e lançamentos que está efetuando, entendo sim, s.m.j., serem os coerentes até então.

Saudações.

Renata

Renata

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 11:36

Obrigada pela pronta resposta!

Apenas mais um esclarecimento: Ele comprou o carro de uma outra concessionária e veio com permissão de crédito. É indevido?



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