Bruna Oliveira
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia a todos.
Tenho um caso de uma ex-funcionária que trabalhava 25h semanais (Seg a Sex, das 7 às 12h) e estou com dificuldade de calcular as férias em rescisão.
Admissão: 04/09/2014
Demissão sem justa causa: 19/09/2017
Salário: R$ 967,00
A mesma gozou de férias em 4 períodos:
04/09/14 à 03/09/15 - De 22/12 à 04/01/2015 - 12 dias
04/09/14 à 03/09/15 - De 02/06 à 11/06/2015 - 10 dias
04/09/15 à 03/09/16 - De 24/12 à 03/01/2016 - 9 dias
04/09/15 à 03/09/16 - De 19/12 à 01/01/2017 - 12 dias
A distribuição do período aquisitivo está correta? Entendo que ela tirou férias antecipadas, mas não consigo concluir o raciocínio quanto ao cálculo em rescisão.
Se tratando de regime parcial (25h semanais), ela teria direito a 18 dias de férias.
Estes períodos dos quais ela descansou, não foram documentados através do aviso/recibo de férias e ela não recebeu o correspondente a 1/3 destes períodos, recebeu como dia normal de trabalho.
Em rescisão, ela terá 1/12 de férias + 1/3, mais o 1/12 de férias do aviso indenizado?
Desde já, agradeço.