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TRIBUTOS FEDERAIS

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pert pacelamento

Leonardo ribeiro santos

Leonardo Ribeiro Santos

Prata DIVISÃO 1, Office Boy
há 6 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 10:21

Se um cliente tem um debito de pessoa fisica (IR) de R$ 2.000,00, mais a divida foi para PGFN, pode ser parcelado pelo programa PERT, e no caso tem que pagar o pedágio de no minimo R$ 200,00, do mês de setembro?

DARTANHAN HENRIQUE

Dartanhan Henrique

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 11:56

pode ser parcelado pela pgfn sim, no sispar, em relaÇÃo a entrada de 7,5% o sistema ja calcula automaticamente. nÃo precisa se preocupar com os calculos.

Leonardo ribeiro santos

Leonardo Ribeiro Santos

Prata DIVISÃO 1, Office Boy
há 6 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 14:53

boa tarde amigo Dartanhan henrique esse sispar na verdade é oque ? não é pelo pert o parcelamento? sou novo nesse área então n tenho muita experiencia teria como min ajudar ?

DARTANHAN HENRIQUE

Dartanhan Henrique

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 08:24

Sispar é o sistema de parcelamento da divida ativa. quando você acessar o sistema pelo certificado ou utilizando senha no site da pgfn ele vai te apresentar o débito e logo abaixo apresenta a opção de parcelar e dai vai começar o passo a passo para o parcelamento do pert, onde aparece as opções de parcelamento previdenciário ou demais débitos.

PAULO VINÍCIUS LISBOA

Paulo Vinícius Lisboa

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 14:15

Boa tarde a todos, preciso de ajuda em relação a esse parcelamento, um cliente pediu para eu realizar os parcelamentos para ele, que contem débitos de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ e também um Processo Fiscal "Situação: DEVEDOR - Localização: SETOR PROC ELETRONICO REFIS DRF PTG PR" eu tentei parcelar com o PERT, fiz o pedido e ele pagou um DARF de R$ 1.000,00, só que já faz 2 meses e está como Exigibilidade Suspensa na Receita Federal "PERT-RFB-DEMAIS - Situação: EM CONSOLIDACAO", não parcelou e não sai disso, o cliente também tem alguns débitos previdenciários, fiz o PERT Previdenciário e ele pagou também a quantia de R$ 1.000,00 em uma GPS, mas não parcelou todos os débitos do CNPJ e CEI, preciso dar uma resposta ao cliente e o pessoal da RFB também não ajuda.

DARTANHAN HENRIQUE

Dartanhan Henrique

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 30 setembro 2017 | 19:33

Paulo vinicius boa noite!

É normal está com a exigibilidade suspensa, pois nesse momento com o pagamento da entrada de 7,5% do total do débtio sem desconto seu cliente está apenas confirmando a adesão ao parcelamento. de acordo com a receita federal a consolidação sera efetivada em 2018 ( que eu não acredito), a receita enviara uma mensagem para o ecac para que você realize a consolidação do parcelamento onde você irá selecionar demais debitos ou debito previdenciarios e assim efetivar a consolidação do parcelamento. caso necessite de certidão negativa, terá que realizar um agendamento e solicitar uma certidão positiva com efeito negativo, pois o parcelamento apenas está com a exigibilidade suspensa.

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