x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 18

acessos 39.085

Desenquadramento MEI para transformar Empresario Individual

VICTOR AUGUSTO GIMENEZ

Victor Augusto Gimenez

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 10:37

Boa tarde,

Preciso desenquadrar um MEI para poder transformar em Empresario Induvial. Porém quando prossigo com o processo, tenho que informar os motivos para o desenquadramento do SIMEI, que são esses:

Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Participação em outra empresa
Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte - Natureza jurídica vedada.
Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Excesso de receita bruta no ano-calendário de início de atividades
Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Empregado com salário acima do limite.
Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Contratação de mais de um empregado.
Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte - Atividade econômica vedada.
Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Abertura de filial
Desenquadramento do SIMEI por opção.


Ao meu ver, seria Desenquadramento do SIMEI por opção, porém quando vou nessa opção, é informado que o Desenquadramento irá ocorrer somente em 01/01/2018.

Será que é a opção correta? Mesmo desenquadrando somente em Janeiro, posso alterar para empresario antes?

Obrigado.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 10:48

Bom dia Victor.

Como bem observou, se colocar essa opção a empresa somente será desenquadrada em 01/01/2018. Dessa maneira, somente em 01/01/2018 você poderá proceder com as alterações.

Normalmente aqui colocamos um desses dois:

- Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Contratação de mais de um empregado.
- Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte - Atividade econômica vedada.

Pois desta maneira, por exemplo, caso você coloque a data para desenquadramento em 31/08/2017, o efeito do desenquadramento é já para o mês seguinte, ou seja, 01/09/2017, dai você já pode proceder com as alterações.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 14:11

Dá certo sim Victor.

Mas é aquele negócio, a partir da data que você colocar, no mês seguinte ela já estará desenquadrada. Dai é ME ou EPP normal, imposto sobre o faturamento, aquelas coisas que você já deve saber.

Pelo menos já vai poder dar entrada nas alterações.

Se preferir, pode colocar a data de 30/09/2017 e ai o efeito do desenquadramento vai ser só em 01/10/2017. Mas somente a partir da data do desenquadramento é que você poderá proceder com as alterações.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Souza

Souza

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 10:33

Bom dia
Estou com duvida sobre esta opção de atividade vedada pois quero desenquadrar um MEI este mês e se eu solicitar esta opção será obrigado colocar mesmo uma atividade vedada no CNPJ? Ou só é para desenquadrar?

Fernanda

Fernanda

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sábado | 30 junho 2018 | 11:06

Bom dia!

Colocando o desenquadramento como a contratação de mais 1 funcionário, não gerará questionamento dos órgãos competentes?

Por exemplo: O Ministério de Trabalho não pode cruzar alguma informação e notificar a ausência do registro de funcionário? Pois essa opção seria só para desenquadrar.

Muito obrigada!

Fernanda Pereira

EUZIMAR ROCHA DANTAS

Euzimar Rocha Dantas

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Domingo | 1 julho 2018 | 22:55

Boa noite,

Já tem uns meses que desenquadrei um MEI por contratação de mais de um funcionário, mas não entrei com nenhuma documentação na Junta Comercial.
Apenas uma comunicação pelo Fale conosco, é suficiente para a Junta? Se não, que procedimentos preciso fazer para regularizar a situação na Junta Comercial?

Desde já meu muito obrigado!

Mariana Boechat

Mariana Boechat

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 11 julho 2018 | 10:16

Bom dia!

Fiz o Desenquadramento mas selecionei a opção "Desenquadramento do SIMEI por opção."

Posso alterar? Ou devo aguardar até o próximo ano-calendário para dar prosseguimento na alteração para Empresário Individual?

APARECIDO DE J ROSSI

Aparecido de J Rossi

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 4 setembro 2018 | 15:09

Boa tarde !

Eu tenho um cliente que é MEI com a atividade de bar, e estava querendo alterar a atividade para comercio de veiculos que é uma atividade que ainda não é permitida para o MEI.

Eu poderia simplesmente dar baixa no MEI e logo em seguida legalizar uma empresa optante do simples com a atividade de comercio de veiculos, mas o cliente quer manter o CNPJ já existente por causa do tempo do mesmo


Minha dúvida é a seguinte:

Se eu fizer a alteração da atividade na Jucesp de bar para a atividade de comercio de veiculos, ai vou ter que fazer o desenquadramento dessa firma do MEI por exercer atividade não permitida., certo.

Minha dúvida é a seguinte: Caso eu faça o desenquadramento dessa firma do MEI por motivo da alteração de atividade eu continuo no simples nacional nesse caso como microempresa ou EPP ? Isso é automático, ou eu preciso pedir um novo enquadramento na receita federal ?

Ou, o procedimento é o seguinte:

1º) eu peço o desenquadramento do MEI e aí então eu passo a ser um bar ainda optante do simples nacional, mas na condição de microempresa ou EPP., de acordo com o faturamento.

2º) logo em seguida faço a alteração na JUCESP para comercio de veiculos, e mais nada vou ter a fazer, pelo menos em termos de legalização perante os orgãos federal e estadual, exceto a comunicação para a Prefeitura da sede da firma.

Qual o caminho por favor ?


Alguem por favor tem como me prestar informações a esse respeito.

Desde já muito obrigado

Aparecido J. Rossi




Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2018 | 15:41

Aparecido de J Rossi ,

Sua linha de raciocínio esta correta!

Primeiro desenquadre por atividade impeditiva!

Registro o desenquadramento na Jucesp!

Altere o objeto para comércio de veículos!

Qualquer dúvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

APARECIDO DE J ROSSI

Aparecido de J Rossi

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sábado | 29 setembro 2018 | 14:56

Boa Tarde Decio !

Perdoa-me por vir, só agora tão tarde, agradecer-te pela sua atenção.
Com certeza, sua atenção me ajudou a resolver com mais confiança
essa dúvida que eu tinha a respeito de desenquadramento do MEI.

Muito obrigado, e que o Senhor Deus te ilumine sempre

Aparecido J. Rossi

RAQUEL MONTEIRO

Raquel Monteiro

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2019 | 11:43

Bom dia!
Fiz solicitação de desenquadramento Mei no Paraná.
Pedido de reconhecimento de MEIConforme orientação do DREI - Departamento de Registro Empresarial e Integração, da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, para o Registro de MEI na base de Dados da Junta Comercial, o interessado deverá protocolar MEDIDA ADMINISTRATIVA, através do preenchimento do Requerimento e capa de processo (Ato 904 - Evento 939), seguindo os passos abaixo:
INSCRIÇÃO, ALTERAÇAO OU BAIXA  DE MEIEmitir, no Portal do Empreendedor, o CCMEI - clique aqui para a emissãoImprimir e preencher o formulário do pedido de Reconhecimento do MEI (uma via), preenchimento obrigatório de todos os campos.Datar e assinar. Informar telefone (com DDD) e e-mail de contato.Emitir, no site da Jucepar, no menu "Emissão de Guias e Formulários" a capa do pedido (instruções clique aqui)Protocolar na unidade da Jucepar selecionada na capa/requerimento.
Onde acompanho o processo?

luciana

Luciana

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2020 | 17:53

quando consulta no simples nacional o consulta de optantes nao aparece o periodo que foi mei e o periodo que foi simples.
exemplo:
Situação no Simples Nacional : Optante pelo Simples Nacional desde 02/12/2014
Situação no SIMEI:  NÃO optante pelo SIMEI
 Períodos Anteriores
Opções pelo Simples Nacional em Períodos Anteriores: Não Existem

Períodos de Opções Anteriores no SIMEI
Data Inicial         Data Final         Detalhamento
02/12/2014        31/03/2018      Desenquadrada por Comunicação Obrigatória do Contribuinte

 È assim mesmo?

LUCIANO DE CASTRO

Luciano de Castro

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 24 abril 2020 | 15:01

Tenho um cliente que possui uma MEI e precisa com urgência fazer o desenquadramento...

Então pensei em fazer o desenquadramento por comunicação obrigatória para desenquadrar já no mês seguinte... Se eu colocar desenquadramento por comunicação obrigatória por inclusão de atividade vedada ou por contratação de mais de um funcionário só para desenquadrar a MEI e depois eu não fizer a alteração para incluir a atividade vedada ou não contratar mais de um funcionário, isso pode gerar algum problema para a empresa?

Peço por gentileza eu respondam com urgência, estou precisando passar essa informação para o o meu cliente.

No aguardo, desde já agradeço.

bruna

Bruna

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 22 junho 2021 | 10:25

William P. da Silva

Luciano / Yago, boa tarde!

É o que as empresas costumam fazer e não lembro de nenhum relato sobre problema posteriores.
Mas e agora, com a obrigação de envio do e-Social para as empresas do Simples Nacional, é possível que a escolha desta opção gere algum problema, não?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.