x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 578

BC da Contribuição Sindical

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 11:11

Bom dia!

Colegas uma dúvida.

Gostaria de saber qual é a base de cálculo da contribuição sindical?
Salário R$ 1020,0.

Tivemos uma situação onde o funcionário entrou na empresa ficou apenas 2 meses e no segundo mês junto com, a rescisão descontamos a contribuição sindical.

No caso ele nesses 1 mês e meio (praticamente 2 meses) teve algumas horas extras o qual também houve reflexo na rescisão.
Nesse caso qual seria a BC da Contribuição sindical?

Meu entendimento é apenas sobre o salário. Ou seja pega 1020,00/30 = 34,00
O salário na rescisão foi maior em virtude das médias das horas extras.
Vamos dizer que foi 1.200,00 / 30 = 40,00 (o sistema fez assim)

Estaria certo essa parametrização do sistema?

Grato quem puder ajudar.

Karina Matos

Karina Matos

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 17:40

Oi Diogo!

A contribuição sindical é equivalente a um dia do salário contratual. Já aconteceu comigo de o sistema juntar horas extras pra calcular, mas se eu recalculo ele volta ao valor correto. No caso do seu funcionário, é R$ 34,00 mesmo.

Att,

Felipe A. Kocziceski

Felipe A. Kocziceski

Prata DIVISÃO 2, Proprietário(a)
há 6 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 10:11

Bom dia!
Com base no art. 580, I – CLT, a contribuição sindical corresponde a remuneração de um dia de trabalho, para os empregados, compreendendo o salário devido e pago diretamente pelo empregador e as gorjetas que receber.

Felipe A. Kocziceski
Gestão Estratégica de Pessoas
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.