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Registro do Livro caixa para Igrejas

Érica

Érica

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 11:30

Bom dia meus amigos.

Dentro da obrigatoriedade, faço escrituração contábil de uma igreja (IMUNE) em Livro Caixa, como é o primeiro ano, o SPED ECF foi transmitido como forma de escrituração CAIXA.

Agora estou na dúvida: Eu preciso registrar o Livro Caixa no Cartório? Ou apenas imprimir a escrita, junto com o termo de abertura e encerramento do livro acompanhada da assinatura dos responsáveis já basta? Obrigada!

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 24 setembro 2017 | 09:29

Ja basta, pois o envio do ECF ja garante por si so o registro. So se haver alguma pendenga, e no caso o juiz exigir o registro, mas e muito improvável, pois o registro principal ja foi feito, e poderá ser apresentado como de fato e direito o e.
Sds. Ribeiro, Toda jornada, por maior que seja, começa com um passo.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Érica

Érica

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 09:45

Obrigada Manoel.

Eu fui a o cartório e eles desconhecem essa forma de registro, apenas registram o livro diário.

Como foi cumprida a obrigatoriedade de forma eletrônica acredito que não terei problemas.

Mt obrigada pelo esclarecimento. :)

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