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Dúvida: Projeção de Aviso Prévio na RCT e Multa Rescisória

Carlos Eduardo Alberton

Carlos Eduardo Alberton

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 11:39

Pessoal,

Minha dúvida é a seguinte:

Admissão: 13/12/2010
Desligamento: 06/09/2017
Aviso Prévio: 48 Dias
Projeção: Até 24/10/2017
Valor Base para fins Rescisórios: R$18.321,33
Valor que apareceu no Demonstrativo Financeiro do FGTS e que foi pago a Multa Rescisória dos 50%: R$15.501,70

1º Pergunta e considerando a Lei 12.506 já que integra para todos os fins no tempo de serviço:
A contagem para 13º Salário seria sobre 8/12 Avos ou o correto seria 10/12 Avos, já com a data projetada, e mais 2/12 Avos sobre o Aviso Prévio ?
A contagem para Férias Proporcionais seria sobre 8/12 Avos ou o correto seria 10/12 Avos, já com a data projetada, e mais 1/12 Avos sobre o Aviso Prévio ?

2º Pergunta e a que está me mais tenho dúvidas:
Ao receber a Chave com o código para Saque, o Extrato de Conta FGTS onde consta o valor dos R$18.321,33, e o Demonstrativo onde constam as informações financeiras, no campo Multa Rescisória foi calculado sobre a base de R$15.501,70. Porque? Está correto? Eu entendo que não ! Nunca saque FGTS para nada. Pensei que esta diferença poderia ser somente o valor do FGTS e o restante é o JAM, mas não faz sentido. Devo pedir uma nova chave para saque junto da multa dos 40%, correto ?
Para finalizar, o mês de Agosto/17 não constava no extrato e nem no demonstrativo como mês anterior, quando foi feito a homologação e agora no site da CEF está OK. Devo pedir uma chave também com este mês e seu 40%, correto?

Muito Obrigado !

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 12:18

Bom dia,

13o. salário = 8/12 avos + 2/12 avos referente ao aviso indenizado.
se o período de férias for 13/12/2016 = 9/12 avos de férias + 1/12 avos sobre o aviso.
o correto referente ao fundo de garantia se o mês de agosto não constar no extrato a empresa deve incluí-lo para base de calculo da multa.
geralmente quando solicito o extrato para fins rescisórios, o valor que consta mais o FGTS do mês anterior, quando não constar + FGTS das verbas rescisórias compõem o valor para calculo da multa. Se você sacou apenas o FGTS e não a multa, peça outra chave para a empresa.

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