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Uma Gráfica Rápida é uma empresa serviços ou indústria?

Rodrigo

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 13:03

Olá,

Uma Gráfica Rápida, uma empresa de Comunicação Visual, que faz arte para panfletos e manda para uma gráfica terceirizada fazer a impressão é uma empresa de serviços ou indústria?

O CNAE 1813-0/01 - IMPRESSÃO DE MATERIAL PARA USO PUBLICITÁRIO, o qual me parece ser o mais próximo para essa atividade, aparece no Anexo II do Simples Nacional.

Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 14:26

Rodrigo, boa tarde!

ATIVIDADE INDUSTRIAL - Para fins de incidência do IPI, a atividade gráfica é considerada uma operação de transformação, ou seja, atividade industrial, sendo tributada pelo Anexo II da Lei Complementar nº 123/2006, conforme expressa a Solução de Consulta Cosit nº 068/2013.

ATIVIDADE SUJEITA CONCOMITANTEMENTE AO IPI E AO ISS -
Caso a atividade esteja concomitantemente sujeita à incidência do IPI e do ISS (serviço de industrialização), as receitas serão tributadas mediante aplicação das alíquotas constantes do Anexo II. Nesse caso, deverão ser feitos os ajustes previstos no artigo 18, § 4º, inciso VI, da Lei Complementar nº 123/2006, sendo deduzida a parcela correspondente ao ICMS e acrescentada a parcela correspondente ao ISS prevista no Anexo III.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - Na hipótese que a atividade gráfica seja realizada por encomenda direta do consumidor ou usuário, na residência do preparador ou em oficina, com predomínio do trabalho profissional, será tratada como prestação de serviço sem operação de industrialização e, nesse caso, será tributada pelo Anexo III da Lei Complementar n° 123/2006.

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]
Rodrigo

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 15:06

Boa tarde Thaina Almeida Proença, obrigado pela resposta.

A questão é que a empresa de Comunicação Visual não realiza atividade industrial. Sua atividade é criar a arte do panfleto e fazer a intermediação com a Gráfica indústria, que por sua vez não atende consumidor final. A atividade da empresa de Comunicação Visual é puramente serviço.

A empresa de Comunicação Visual faz o pedido de impressão com a Gráfica indústria. Quando a empresa de Comunicação Visual faz essa compra com a Gráfica indústria há impostos que você mencionou, como IPI, ICMS, entrou outros.

Se a empresa de Comunicação Visual usar o CNAE 1813-0/01 e alíquotas do Anexo II não estaria ela pagando ICMS duas vezes?
Ela não seria considerada indústria por exercer uma atividade do Anexo II?
Ela não precisaria também de Inscrição Estadual?

Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 15:27

Rodrigo,

se ela somente faz a prestação de serviço, será tributada no anexo III conforme mencionei acima:

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - Na hipótese que a atividade gráfica seja realizada por encomenda direta do consumidor ou usuário, na residência do preparador ou em oficina, com predomínio do trabalho profissional, será tratada como prestação de serviço sem operação de industrialização e, nesse caso, será tributada pelo Anexo III da Lei Complementar n° 123/2006.


Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]
Rodrigo

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 15:35

Obrigado mais uma vez Thaina Almeida Proença .

Eu achei que havia um outro CNAE para essa prestação de serviços. Não sabia que eu poderia usar um CNAE do Anexo II e tributar a atividade no Anexo III.

Mas a empresa vai precisar de Inscrição Estadual?

PS.: Vale ressaltar que nessa prestação de servicos a atividade gráfica "não" é realizada na residência do preparador ou em oficina, com predomínio do trabalho profissional. Ela é realizada na indústria. A empresa de Comunicação Visual apenas faz Intermediação.

Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 15:38

Rodrigo,

você pode usar o anexo III porque há as 02 possibilidades de ser tributada, como serviço ou industria. Não é todos os cnaes que pode ser feito isto.

Olha este link, há outras opções que cnae que acredito que te atenda melhor: cnae.ibge.gov.br

Verifique se pode ser do Simples.


Da inscrição estadual não sei te informar.

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
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Rodrigo

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 15:46

Pois é,

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - Na hipótese que a atividade gráfica seja realizada por encomenda direta do consumidor ou usuário, na residência do preparador ou em oficina, com predomínio do trabalho profissional, será tratada como prestação de serviço sem operação de industrialização e, nesse caso, será tributada pelo Anexo III da Lei Complementar n° 123/2006.


Acredito que esse é o caso da impressão artesanal. De fato a impressão não seria feita por uma indústria e seria um serviço.

Nesse exemplo da empresa de Comunicação Visual a impressão é realizada na indústria e a empresa de Comunicação Visual apenas faz Intermediação. Acredito que deve haver um outro CNAE para essa atividade exclusivamente de serviço.

Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 16:27

Rodrigo,

Veja se este cnae não fica melhor:


1821-1/00 SERVIÇOS DE PRÉ IMPRESSÃO

Esta subclasse compreende:
- a clicheria, linotipo e fotocomposição
- a composição / tratamento de texto e imagem em geral
- a confecção de provas de impressão
- os serviços gráficos de pré-impressão, não especificados anteriormente

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]
Rodrigo

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 16:45

Fica melhor sim Thaina Almeida Proença, obrigado. Esse CNAE se adequa muito bem à atividade de criação da arte do panfleto.

Agora vamos supor que o custo do serviço de criação da arte do panfleto (tratamento de texto e imagem) seja R$ 100,00 e o custo de impressão e transporte seja R$ 900,00. O valor revelado ao cliente é R$ 1000,00, ele não sabe do custo intermediário de impressão e transporte.

Daí como fica o valor do serviço na Nota Fiscal?
Eu faço uma Nota de um único serviço no valor de R$ 1000,00?
Ou preciso separar os custos na Nota (tipo, impressão e criação)? A parte de tratamento de texto e imagem é referente à 10% da nota.

Pergunto isso porque o CNAE 1821-1/00 é exclusivamente o SERVIÇOS DE PRÉ IMPRESSÃO. Parece que não existe um CNAE para todo o procedimento.

Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 16:51

Rodrigo, boa tarde!

Você faz a nota fiscal com o valor total e especifica o serviço. Não há necessidade de especificar o valor de cada coisa, só se o cliente pedir.


Este cnae também pode ser tributado no anexo II e III, conforme abaixo. Verifique qual opção a empresa se adéqua.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - As atividades de indústrias gráficas serão consideradas como prestação de serviços quando referirem-se a impressos personalizados que não participaram de etapa posterior de circulação promovida pelo destinatário, de acordo com os itens 13.04 e 13.05 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003.

CLASSIFICAÇÃO - Caso o impresso personalizado tenha circulação subsequente, a atividade será considerada industrial.

ATIVIDADE INDUSTRIAL - Conforme a Solução de Divergência COSIT nº 21/2013, a prestação de serviço de editoração e impressão de jornais, revistas e demais periódicos, por ser caracterizar-se como atividade industrial, será tributada mediante aplicação das alíquotas constantes do Anexo II da Lei Complementar nº 123/2006.

INCIDÊNCIA SIMULTÂNEA - Deverá ser analisado se a atividade envolve prestação de serviço de acordo com a legislação de cada Município, sendo informada no PGDAS, em tais casos, a incidência simultânea de IPI e ISS.

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]
Rodrigo

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 17:23

Obrigado mais uma vez Thaina.

No meu caso realizo um serviço personalizado para o cliente (1821-1/00 SERVIÇOS DE PRÉ IMPRESSÃO). A gráfica, por sua vez, que faz a impressão em impressos destinados à comercialização ou à industrialização, esta sim realiza uma atividade industrial (CNAE 1813-0/01 - IMPRESSÃO DE MATERIAL PARA USO PUBLICITÁRIO).

Mas o CNAE 1821-1/00 se refere somente ao serviço de pré-impressão. Parece que não existe um único CNAE para todo o processo.

O Processo completo seria a criação da arte do panfleto (1821-1/00 SERVIÇOS DE PRÉ IMPRESSÃO) + agenciamento da impressão (CNAE ?).

Eu achei um CNAE para a atividade de agenciamento de serviços, veja: 7490-1/04 - Atividades de Intermediação e Agenciamento de Serviços (Anexo V).

Será que seria isso?

Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 17:36

Rodrigo,

acredito que não tenha um cnae para estes dois serviços.

O correto seria adicionar um para que você possa enviar o material para impressão.

Se for tributado em um anexo diferente do III, quando for fazer o cálculo do imposto, é necessário lançar cada serviço em seu respectivo anexo.

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]
Rodrigo

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 17:45

O correto seria adicionar um para que você possa enviar o material para impressão.

O que você quer dizer com isso? Por que precisaria de um CNAE para enviar o material para impressão?

Se for tributado em um anexo diferente do III, quando for fazer o cálculo do imposto, é necessário lançar cada serviço em seu respectivo anexo.

Nesse caso eu teria que separar os custos na Nota Fiscal? Tipo:
- 10% do valor para 1821-1/00 SERVIÇOS DE PRÉ IMPRESSÃO (Anexo III)
- 90% do valor para 7490-1/04 INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS EM GERAL (Anexo V)

Rodrigo

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 15:42

Ok, então entendo que posso emitir uma nota fiscal de um único serviço (1821-1/00 SERVIÇOS DE PRÉ IMPRESSÃO) e omitir outros serviços paralelos (como a intermediação nesse caso).

Desculpe fazer perguntas básicas, não sou dessa área de contabilidade. Mas obrigado Thainá pelas informações.

Rodrigo

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 15:51

Entendi Thaina Almeida Proença.

Também fica muito estranho colocar na nota valores separados para os SERVIÇOS DE PRÉ IMPRESSÃO e INTERMEDIACÃO. O cliente nem sabe disso. Ele paga um valor final único referente a um único serviço.

Thaina, caso solucionado! Uma Gráfica Rápida, uma empresa de Comunicação Visual, que faz arte para panfletos e manda para uma gráfica terceirizada fazer a impressão é uma empresa de serviços (1821-1/00 SERVIÇOS DE PRÉ IMPRESSÃO)!

Muito obrigado por sua ajuda e paciência.

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