Bruna Mayara Ferraz
Veja o que diz a Legislação
INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO - SRT Nº 15 DE 14.07.2010
Do pagamento
Art. 23. O pagamento das verbas rescisórias constantes do TRCT será efetuado em dinheiro ou em cheque administrativo, no ato da assistência.
§ 1º O pagamento poderá ser feito, dentro dos prazos estabelecidos no § 6º do art. 477 da CLT, por meio de ordem bancária de pagamento, ordem bancária de crédito, transferência eletrônica ou depósito bancário em conta corrente ou poupança do empregado, facultada a utilização da conta não movimentável - conta salário, prevista na Resolução nº 3.402, de 6 de setembro de 2006, do Banco Central do Brasil.
Veja que a mesma cita que cheque SOMENTE administrativo e no ATO da homologação e que dentro do prazo somente aceito depósitos e ordem bancária, a empresa no caso em questão deveria ter feito uma ordem bancária de pagamento ( isso é ela deposita em um banco o valor em nome do funcionário e esse retira o valor apresentando seus documentos, NÃO precisa conta)...
Sugiro que converse com o funcionário explique a ele, e peça que saque a quantia entregue para a empresa lhe devolver na homologação, ofereça a ele uma ''recompensa'' pelo ocorrido, pois do contrário a única maneira será pagar duplamente.