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Duvida na Rescisão

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 13:33

Boa Tarde;
Como proceder no caso de uma rescisão de contrato trabalho onde o colaborador foi dispensado sem justa causa, porem recebeu os seus direitos e assinou o termo da rescisão na empresa.
Agora ao fazer a homologação no MTE para dar entrada no seguro, o fiscal disse que não poderia ter sido pago na empresa e sim no MTE.
Porem o funcionário não tinha conta para deposito, então foi feito um cheque nominal e junto a rescisão em anexo a copia do mesmo e a microfilmagem do cheque pago.
O fiscal falou que tem que ser feito o pagamento em especie no MTE.
Agora como fica o valor já recebido?

Att

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 10:50

Bom Dia,

aqui aconteceu algo parecido, so que explicamos o colaborador disse que já tinha recebido, e fizemos um recibo ( contra cheque ) e apresentamos ao fiscal.. demorou ate que ele aceitasse, tente se informar com o fiscal sobre o dinheiro já pago. Ficarei acompanhando, avise no que se desenrolou depois.

_____________________________________________________________________________________________

Att,
Endriw Braga
Dp. Pessoal

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 10:54

Bom dia

O Problema é que o fiscal viu o xerox do cheque em nome do colaborador e o comprovante de pagamento do mesmo com a microfilmagem do banco, mesmo assim ele falou que devera pagar no MTE em especie.
Estou se saber o que fazer?
Att

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 11:17

Bruna Mayara Ferraz ele disse que n pode fazer nada, procure algum departamento do MTE alem do fiscal em questão, ou até tente falar com o empregado sobre ele receber la na frente do fiscal e devolver depois se for uma pessoa de caráter ele devolve, com exeção disso, fiquei sem ideia, teria que procurar algum setor do MTE para tentar se informar.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 11:29

Bruna Mayara Ferraz

Veja o que diz a Legislação

INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO - SRT Nº 15 DE 14.07.2010

Do pagamento

Art. 23. O pagamento das verbas rescisórias constantes do TRCT será efetuado em dinheiro ou em cheque administrativo, no ato da assistência.

§ 1º O pagamento poderá ser feito, dentro dos prazos estabelecidos no § 6º do art. 477 da CLT, por meio de ordem bancária de pagamento, ordem bancária de crédito, transferência eletrônica ou depósito bancário em conta corrente ou poupança do empregado, facultada a utilização da conta não movimentável - conta salário, prevista na Resolução nº 3.402, de 6 de setembro de 2006, do Banco Central do Brasil.


Veja que a mesma cita que cheque SOMENTE administrativo e no ATO da homologação e que dentro do prazo somente aceito depósitos e ordem bancária, a empresa no caso em questão deveria ter feito uma ordem bancária de pagamento ( isso é ela deposita em um banco o valor em nome do funcionário e esse retira o valor apresentando seus documentos, NÃO precisa conta)...

Sugiro que converse com o funcionário explique a ele, e peça que saque a quantia entregue para a empresa lhe devolver na homologação, ofereça a ele uma ''recompensa'' pelo ocorrido, pois do contrário a única maneira será pagar duplamente.

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