Bom dia Vera Lúcia !
O que vai definir se a operação é Interna ou Fora do Estado é o Tomador do serviço, mesmo que o transporte foi feito para fora do Estado.
É um pouco confuso porque o tomador vai enviar mercadoria para fora do Estado e tem a figura desta empresa descrita no CTRC, mas quem vai escriturar este conhecimento de transporte no seu Livro de Registro de Entradas é o tomador que se localiza em São Paulo. E por outro lado a transportadora irá registrar no seu Livro de Registro de Saídas a empresa tomadora do serviço que também está localizada dentro do Estado, se caracterizando assim uma operação interna.
No Brasil, existem dois tipos de fretes populares, o frete CIF e o frete FOB.
CIF é o frete pago pelo remetente ou exportador do produto, ou seja, a empresa que envia a mercadoria é quem paga o frete. A sigla CIF, do Inglês Cost, Insurance and Freight, que significa "Custo, Seguro e Frete". Portanto, neste tipo de frete já estão inclusos o custo do produto, o seguro transporte e o valor do frete.
FOB é o frete a pagar, ou seja, quem recebe a mercadoria, o destinatário, é quem paga pelo frete que sai da fábrica e é transportada até o comprador, o qual assume o risco da mercadoria durante o transporte. O termo FOB significa Free on Board, em português "Livre a Bordo".
Observe que estes dois termos, CIF e FOB, foram originalmente criados para serem usados nos transportes marítimos e hidroviários internacionais, mas foram adotados e hoje são usados a nível nacional no transporte rodoviário por transportadoras e motoristas fretistas.
Veja no RICMS-SP:
info.fazenda.sp.gov.br
A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "