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CFOP - transporte

Karine Trigueiro

Karine Trigueiro

Iniciante DIVISÃO 4, Supervisor(a) Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 25 agosto 2009 | 11:28

Olá...
Será que alguém poderia me ajudar a esclarecer uma dúvida em relação a CFOP na prestação de serviços de transporte.

O CFOP a ser considerado deverá ser do tomador dos serviços?
Por favor se alguém tiver uma fundamentação legal a respeito do assunto peço a gentileza de me passarem.

Pois estou com o seguinte problema remetente/ tomador SP e destinatário ES... nesse caso deveria utilizar o CFOP 635X, mas como a UF seria de dentro do estado geraria conflito no arquivo da GIA.

Gostaria de saber se poderia considerar como regra para CFOP o tomador dos serviços

Obrigada.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 25 agosto 2009 | 14:19

Olá Karine!!
Você deve observar se o frete é CIF ou FOB, pois aí vai definir quem é realmente o tomador do serviço.
Você não disse se está lançando Entradas ou Saídas, mas servirá para as duas situações.

No Brasil, existem dois tipos de fretes populares, o frete CIF e o frete FOB.

CIF é o frete pago pelo remetente ou exportador do produto, ou seja, a empresa que envia a mercadoria é quem paga o frete. A sigla CIF, do Inglês Cost, Insurance and Freight, que significa "Custo, Seguro e Frete". Portanto, neste tipo de frete já estão inclusos o custo do produto, o seguro transporte e o valor do frete.

FOB é o frete a pagar, ou seja, quem recebe a mercadoria, o destinatário, é quem paga pelo frete que sai da fábrica e é transportada até o comprador, o qual assume o risco da mercadoria durante o transporte. O termo FOB significa Free on Board, em português "Livre a Bordo".

Observe que estes dois termos, CIF e FOB, foram originalmente criados para serem usados nos transportes marítimos e hidroviários internacionais, mas foram adotados e hoje são usados a nível nacional no transporte rodoviário por transportadoras e motoristas fretistas.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 15:01

Boa tarde. Na tabela de CFOPs, exsitem esses códigos para atividade de transporte dentro do Estado:

5.352 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial
5.353 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial

No caso, eu devo observar pelo CIF ou FOB também, para saber qual dos dois utilizar?

Por exemplo: uma transportadora de SP faz um frete FOB de MG para SP.
O remetente é a fábrica de MG (indústria) e o destinatário é de SP (indústria). No CTRC está assinalado A PAGAR.

Qual CFOP devo utilizar?
Ou pelo fato de o frete iniciar em MG devo utilizar o inicial 6. para os CFOPs?

Obrigado.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Marcelino Pinto Teixeira Neto

Marcelino Pinto Teixeira Neto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 10 julho 2010 | 19:04

Ricardo, boa noite!

Você esta correto, quando o frete foi interestadual você deverá utilizar os CFOP's 6.352 ou 6.353.

E conforme explicado acima pelo Gilberto a condição de frete quando for a pagar será FOB.

Boa sorte!

Marcelino P. Teixeira
DJCONT Consultoria Assessoria e Gestão Empresarial

Djcont Consultoria Assessoria e Gestão Empresarial

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2010 | 13:44

Estou com uma dúvida e pelo que li no tópico, para mim, ainda não ficou esclarecida.

Resumidamente: Qual o parâmetro para definir qual cfop utilizar, quando uma transportadora emitir um CTRC.

Ex.: SP p/ MG - cif - cfop ?
SP p/ MG - fob - cfop ?

Eu tinha o entendimento de que o cfop era definido simplesmente pela UF/origem e UF/Destino.

É isso ou é a questão CIF/FOB que define?

Obrigado.
Abraços a todos.

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2010 | 13:56

Moisés Elcio Dejavite,

o que você precisa saber é quem pagará o frete.

Se o pagador for uma indústria fora do Estado, use o CFOP
6.352 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial

Se o pagador for comércio fora do Estado, use o CFOP
6.353 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial

Para operações intermunicipais substitua o 6 pelo 5 nos CFOPs.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2010 | 14:22

Olá boa tarde !

A questão CIF/FOB é para definir quem é o Tomador do serviço de transporte, porque estão envolvidos na operação o Remetente e o Destinatário da Mercadoria.

O CFOP é definido pela UF/origem e destino da operação (Prestador e Tomador do serviço de transporte), a origem sempre vai estar definida que é a Transportadora, agora quem será o tomador que vai ser definido pelo CIF/FOB, para que se possa saber se a operação vai ser dentro ou fora do Estado.

Se o tomador for de dentro do Estado da origem da transportadora, será o o CFOP 5.352/3, mesmo que o transporte foi efetuado para fora do Estado.

Mas de o tomador for o Destinatário, que tem origem fora do Estado da Transportadora, então será usado o CFOP 6.352/3.

Espero ter esclarecido melhor.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Cassia Carvalho

Cassia Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Domingo | 28 novembro 2010 | 18:05

Boa tarde amigos.
Estou com alguns CTRCs para escriturar e tenho algumas dúvidas.
1ª - O tomador dos serviços será estabelecido pelo CIF/FOB?
2ª - Só vou escriturar o valor total do frete?Não terei que especificar nenhum desconto,abatimentos?
Estou totalmente crua quanto à escrituração fiscal de CTRC.E também quanto à escrituração de CTA.
Se alguém puder me ajudar,ou com alguma apostila,ou mesmo postando aqui como proceder para a correta escrituração eu agradeço muito.

FERNANDO DAMETTO

Fernando Dametto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 2 dezembro 2010 | 23:31

Vejamos um Exemplo:

Tomador de Serviço do Paraná contrata serviço de Frete para São Paulo.

Aqui no Paraná as operações dentro do estado é isenta, mas como a operação é interestadual a A empresa recolherá o imposto de 12% para o estado de Origem = PR

Sendo operação interestadual não importa se o tomador do serviço é do PR ou de SP, logo o CFOP para operação interestadual é 6352 ou 6353.

Felipe Soda

Felipe Soda

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 15:40

Amigos, boa tarde.

Estou com algumas duvidas com relação a emissão e escrituração de CTRC.

Qual CFOP eu deveria utilizar na emissão do CTRC no seguinte caso:

- Empresa Transportadora de São Paulo/SP
Remetente: Empresa Comercial de Itajaí/SC
Destinatário: Empresa Comercial de Guarulhos/SP
Local da Coleta: São Paulo/SP
Frete: por conta do Remetente

E na escrituração fiscal qual os dados que eu devo preencher no sistema, do remetente (que contratou o serviço) ou do destinatario? E com qual CFOP?

Obrigado!

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 15:50

Felipe Soda,

na verdade você deve digitar os dados do destinatário e do remetente, utilizando o CFOP 5353, pois é empresa comércial.

Inclusive, no corpo do CRTC você deve registrar os dados da nota fiscal (nº, data e valor) que acompanha o frete.

E no campo Local de coleta e Local de entrega, você especifica os locais conforme acontecerá.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Felipe Soda

Felipe Soda

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 16:01

Ricardo A. Borges Teotonio,

Obrigado pelas informações do CFOP.

Mas e quanto a escrituração fiscal? O sistema que eu utilizo só permite inserir os dados do Remetente ou do Destinatário. Como devo proceder?

E se eu preencher com os dados do Remetente (Itajaí/SC) ele vai acusar incosistencia no CFOP 5.353.

Se você puder me ajudar com essas informações eu agradeço muito!

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 16:06

Acredito que seu sistema seja insuficiente para esta escrituração, então, Felipe.

Pois através desta escrituração, serão extraídos dados para GIA e Sintegra, por exemplo (caso seja regime RPA).

Veja com o departamento de informática ou o responsável pelo Sistema para que seja possível entrar com todos os dados que lhe falei.
Caso contrário você terá uma escrituração incompleta.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Gleyson Aurélio de Paula Lopes

Gleyson Aurélio de Paula Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 10:44

Olá, bom dia.
Tb tenho dúvidas e que aqui segue:

_ Meu frete é MG p/Argentina (Fiat BRA p/FIAT Arg), com descarga no RS e com frete CIF.

Meu CFOP a ser utilizado será o 7.352 por conta do destinatário destacado no CTRC?
ou sera 6363 por conta da mercadoria ser descarregada no
RS ?

e com relação aos impostos (ICMS/PIS/COFINS), alguém pode me esclarecer tais dúvidas ?

Desde já, agradeço.

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 10:54

Gleyson,

Apesar de parecer estranho o fato de descarregar no Brasil, sendo que o destinatário é na Argentina, se seu frete é para Argentina, deverá usar o 7.352.
Mas se for no RS, deverá usar 6.352.

Caberá a quem vai levar a mercadoria para a Argentina informar o 7.352.

Agora, se sua empresa apenas deixará algumas unidades no RS e levará o restante até a Argentina, o correto seriam 2 CTRCs, utilizando 7.352 p/ Argentina e 6.352 p/ o RS.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Gleyson Aurélio de Paula Lopes

Gleyson Aurélio de Paula Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 11:03

Bom dia Ricardo, e obrigado pela resposta tão imediata.

Acontece que, nossa empresa fará o transporte até o RS, e por lá outra transportadora fará o restante da viagem com toda a mercadoria, nós não iremos até a Argentina.

Meu frete é CIF com remetente MG e destinatário(tomador) para uma Indústria Argentina.

Vc pode me ajudar quanto aos Impostos?
Icms, destaque no CTRC?
A incidência do Pis e Cofins é normal ? apesar do destinatário e tomador do serviço ser do Exterior?

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 11:47

Gleyson,

de acordo com a MP Nº 2.158-35/2001, ART. 14, INC. V e § 1º.

São isentas da contribuição para o PIS e da Cofins as receitas oriundas do transporte internacional de cargas e passageiros, auferidas a partir de 01/02/1999, desde que se caracterize pagamento por ingresso de divisas (ou seja, se Argentina lhe pagar o frete).

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Gleyson Aurélio de Paula Lopes

Gleyson Aurélio de Paula Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 12:01

postei a resposta em tópico errado .

Poisé Ricardo, estou com esta MP em aberto aqui ...

mas o que me gera maaais dúvida, é o fato desta descarga no RS, apesar de quem irá me pagar o Frete em USS é o destinatário da Argentina e além disso meu CTRC está endereçado a Argentina, ...esta operação está me gerando muitos conflitos, tanto no no Estadual quanto no Federal...

Considerarei ou não Operação Internacional e com CFOP 7252 ?
Vamos discutir, mas continuarei a pesquisar...

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 12:27

Sim, se a carga é para Argentina, o CFOP é 7.352, e o recebimento pelo serviço será por ingresso de divisas, ou seja, você receberá de outro país, está caracterizada a exportação do serviço e a isenção do pis/cofins, coforme a medida provisória e às próprias leis do pis e cofins.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 14:47

Gleyson,

o inciso I, "b", do art. 155 da Constituição Federal, parágrafo 2°, X, "a", determina que o ICMS "não incidirá sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados".

O artigo 3º, II da LC 87/96 dispõe que não incide ICMS sobre operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, de modo que está acobertado pela isenção tributária o transporte interestadual dessas mercadorias.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Nídia Oliveira de Almeida

Nídia Oliveira de Almeida

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2012 | 15:05

Ricardo Borges boa tarde,

Mais acima vc disse que o transporte só terá isenção de pis/cofins se for pago por ingresso de divisas (ou seja, se a empresa localizada no exterior for a responsavel pelo pagamento do frete) entendi bem?
Então, consultei a MP que indicou, localizei a parte que fala da isenção, mas não achei sobre ter isenção desde que o pagamento do frete esja por ingresso de divisas...
Vc pode por gentileza me indicar alguma matéria que fale mais claramente sobre isso?

Desde já agradeço!

Vera Lucia Soares de Campos Cáceres

Vera Lucia Soares de Campos Cáceres

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 19:11

Gilberto, voce tem por favor a base legal para o comentario do e-mail de 26 de novembro de 2010 às 14:22:19. Pesquizei em alguns sites, mas não encontrei nenhuma instrução com a base legal e presto serviço para uma transportadora que 90% do frete ocorre da forma que descreveu: Se o tomador for de dentro do Estado da origem da transportadora, será o o CFOP 5.352/3, mesmo que o transporte foi efetuado para fora do Estado.
Por favor me ajuda ?!

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2012 | 08:45

Bom dia Vera Lúcia !

O que vai definir se a operação é Interna ou Fora do Estado é o Tomador do serviço, mesmo que o transporte foi feito para fora do Estado.

É um pouco confuso porque o tomador vai enviar mercadoria para fora do Estado e tem a figura desta empresa descrita no CTRC, mas quem vai escriturar este conhecimento de transporte no seu Livro de Registro de Entradas é o tomador que se localiza em São Paulo. E por outro lado a transportadora irá registrar no seu Livro de Registro de Saídas a empresa tomadora do serviço que também está localizada dentro do Estado, se caracterizando assim uma operação interna.
No Brasil, existem dois tipos de fretes populares, o frete CIF e o frete FOB.

CIF é o frete pago pelo remetente ou exportador do produto, ou seja, a empresa que envia a mercadoria é quem paga o frete. A sigla CIF, do Inglês Cost, Insurance and Freight, que significa "Custo, Seguro e Frete". Portanto, neste tipo de frete já estão inclusos o custo do produto, o seguro transporte e o valor do frete.

FOB é o frete a pagar, ou seja, quem recebe a mercadoria, o destinatário, é quem paga pelo frete que sai da fábrica e é transportada até o comprador, o qual assume o risco da mercadoria durante o transporte. O termo FOB significa Free on Board, em português "Livre a Bordo".

Observe que estes dois termos, CIF e FOB, foram originalmente criados para serem usados nos transportes marítimos e hidroviários internacionais, mas foram adotados e hoje são usados a nível nacional no transporte rodoviário por transportadoras e motoristas fretistas.

Veja no RICMS-SP:

info.fazenda.sp.gov.br

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
vanessa santa barbara

Vanessa Santa Barbara

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 10:27

Bom dia.
Somos uma empresa prestadora de servicos de construcao. Estamos fazendo um trabalho na area de campos.
Temos filial em campos e a empresa que nos contratou tambem é de la.
Ocorre que estamos fazendo a compra de material no estado do ES. Cachoeiro.
na emissao da NF de compra do material .. ele sera entregue para nos! o pagamento tanto do material quanto do frete será da minha empresa.
Sendo assim qual o CFOP que utilizo? compra em outro estado destinario e rementente de estado diferente da compra mas o mesmo da execucao?
obrigada

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 10:47

Olá bom dia Vanessa!

Como eu disse acima, a operação é interestadual se o tomador e prestador de serviços forem de Estados diferentes.

De qualquer forma, por terem uma filial no mesmo estado do prestador, vocês tem a opção de ser emitido o CTRC para a filial do mesmo Estado.

Verifique quanto ao ICMS, muitas vezes em operações dentro do próprio Estado se torna mais barato, pode haver uma isenção ou incentivo.

Consulte o Transportador e o seu Contador à este respeito.



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