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CFOP - transporte

Paulo César Vinhas Tiso

Paulo César Vinhas Tiso

Iniciante DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 18:47

A transportadora quando iniciar a prestação de serviço de transporte em unidade da federação diversa daquela onde inscrito deve adotar alguns procedimentos:

- CFOP 5.932/6.932 - Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da federação diversa daquela onde inscrito o prestador”

- Deverá utilizar série distinta, conforme determina a Cláusula quinta, § 4º, do Ajuste Sinief 9/2007:

“Quando o transportador efetuar prestação de serviço de transporte iniciada em unidade federada diversa daquela em que possui credenciamento para a emissão do CT-e, deverá utilizar séries distintas, (...)”

- Deverá preencher o CT-e conforme leiaute estabelecido pelo Manual de Orientação do Contribuinte do CT-e - MOC (versão 2.00a, janeiro/2014, tags 243 a 247, pág. 133/187). Há campos específicos para informar a situação tributária, a base de cálculo, a alíquota e o valor do ICMS devido a outra UF.

PAULO SILVA

Paulo Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 11:42

Srs. Bom dia, também tenho duvidas com relação ao destaque do ICMS no CT-e.
Temos uma transportadora que era tributada pelo Simples Nacional, isto até a data de 31/12/2013.
Porém em 2014, devido o faturamento, perdemos a condição de Simples Nacional e agora em 2014 adotamos a tributação pelo Lucro presumido.
Assim estamos tendo dificuldades em algumas rotinas fiscais que antes não existiam, como por exemplo:

• A empresa presta serviços de transpores de cargas interestaduais a vários clientes.
• Quando o frete inicia no estado de São Paulo emitimos o CT-e com CFOP 6353 e tributamos normalmente, destacando o ICMS devido e realizando o recolhimento pelo regime RPA.
• Os fretes que se iniciam em outro estado tributamos pelo CFOP 6932 (pois não temos inscrição estadual em outros estados), sem o destaque do ICMS e recolhemos o ICMS através de GNRE ao estado onde se inicia o frete.
Entretanto, temos um cliente de Porto Ferreira que nos contratou para transporte de fretes diversos onde executamos o procedimento acima, carregando uma mercadoria no estado do Tocantins com destino a Porto Ferreira-SP.
A empresa nos questionou quanto ao destaque do ICMS no CT-e informando que sem o destaque do ICMS no conhecimento, eles não conseguiriam se creditar do ICMS.

Dúvidas:
- A emissão do CT-e com CFOP 6932 quando o serviço se inicia em outra UF diversa de onde a transportadora tem inscrição sem o destaque do ICMS esta correto?
- A emissão do CT-e com CFOP 6932 para a empresa de Porto Ferreira, deve ter o destaque do ICMS conforme questionado por ela? Lembrando que o inicio do frete se deu no estado do Tocantins com destino a Porto Ferreira-SP ?
- O destaque do ICMS no CT-e é obrigatório independente do inicio do frete?
- O que a legislação estadual define como correto neste caso de emissão com CFOP 6932?
Agradeço muito se alguém puder me ajudar.

Jaqueline

Jaqueline

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 10:46

Bom dia,


Prezados colegas,

Tenho a seguinte duvida, a transportadora é de SC vai fazer um serviço de transporte que inicia no exterior tem como destino o Brasil, sera pago pela empresa do Brasil. Neste caso vai ter incidência de PIS e COFINS?




JULIANA DE FATIMA NUNES

Juliana de Fatima Nunes

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 15:07

Boa tarde amigos

Entendi o que Paulos Cesar Vinhas Tiso acrescentou a nós, mas minha duvida ainda continua com relação o correlação dos cfop´s:
Minha empresa é um comercio e tomou o serviço Destinatario(SP), o fornecedor Remetente é de (SC) e a transportadora é de (SP) a Cte foi emitida como 6.932, como devo correlacionar para o meu cliente tomador do serviço, seria 2.932 ou 2.353?

Grata
Juliana

CLAUDIA

Claudia

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2016 | 10:28

Pessoa bom dia!

Estou com uma dúvida com relação a classificação correta do CFOP para compra de insumos em uma transportadora ( Pneus, lubrificantes, manutenção e lavagem)

A SEFAZ afirma que devem ser classificados com os CFOPs de uso e consumo; 1.556/2.556 ou 1.407/2.407

Porém, existe na tabela os CFOPs 1.126/2.126 ( Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS) que estou entendo ser mais correta essa classificação.

Alguém trabalha com transportadora que pode ajudar a esclarecer melhor?

Claudia
RAIANI

Raiani

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 09:46

Bom dia!

Amigos, por favor me ajudem com umaduvida.

Transpotadora: SP
Remetente: SP
Destinatario : ES

frete a pagar pelo destinatario.


Qual Cfop devo usar para emitir esse frete, 6932 ou 6352 ? Me explique por favor.

Desde já grata,

Vinícius Queiroz

Vinícius Queiroz

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 15:16

Boa Tarde.
Tenho uma empresa de Transporte de mudanças.
todas as compras que faço, 99% é para uso e consumo na prestação de serviço, manutenção dos caminhões, combustível, compra de embalagens, ativos, etc.
e elas vem com CFOP variados, 6403, 6101, 6102, 5102, 5405, e outros mais.
Minha duvida é! qual o cfop que escrituro nessa entrada.
Se alguém tiver um material que possa me ajudar a estudar fico agradecido.
Obrigado.

Atenciosamente
Vinícius Queiroz
Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 16:17

Vinícius Queiroz

1.126

Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS

ou

1.128

Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN

Everton Silva

Everton Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 11:55

Bom dia Pessoal!

Perdão por desenterrar o tópico, mas acho o assunto pertinente e estou com uma dúvida quanto à emissão e escrituração correta do CT-e.

O caso é o seguinte:
A empresa em questão é uma transportadora de SP, que tem uma filial em MG.
Essa filial de MG emite CT-e retirando mercadorias do tomador do serviço em MG e trazendo a mercadoria pra SP pro consumidor final, utilizando o código 6353.

O meu sistema não está me permitindo de jeito nenhum importar esses Ct-es pois ele entende que ambas as empresas, tomadora e prestadora estão no mesmo estado, exigindo que eu troque os CFOP's para 5353.

Agora fica a minha dúvida: levando em consideração que todos os fretes saem de lá e vem pra SP, e quem paga o frete efetivamente pra empresa prestadora , é a empresa tomadora e não o cliente final em SP, qual o CFOP correto a ser utilizado? Fico muito agradecido a quem puder ajudar.

Everton

DENISE DIAS BATISTA LUIZ

Denise Dias Batista Luiz

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar
há 7 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 13:42

Boa tarde!
Tenho um caso de uma transportadora que é de SP, o Tomador é de SP, Remetente SP, porém o destinatário é RJ. Foi usado no CTe o CFOP 6352, mas no meu sistema do livro fiscal não aceita e diz que o CFOP deve ser o 5352.
E no outro caso essa transportadora emitiu o CTe para um Tomador de MS, Remetente MS e o Destinatário foi SP, foi usado o CFOP 6932 e o sistema aceitou.
Estou confusa!
Obrigada!

Patricia Aparecida do Carmo

Patricia Aparecida do Carmo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 16:28

Boa Tarde

Uma empresa de SP envia mercadoria para o RJ. A transportadora que é de SP, emite o conhecimento com CFOP 6352. Neste caso a empresa de SP escritura este CT-e com CFOP 1352? Pois o remetente e a transportadora são do estado de SP. Independente de ter enviado a mercadoria para outro estado, o que vale é onde estão a remetente e o transportador?

Everton Silva

Everton Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 16:56

Boa tarde!
Tenho um caso de uma transportadora que é de SP, o Tomador é de SP, Remetente SP, porém o destinatário é RJ. Foi usado no CTe o CFOP 6352, mas no meu sistema do livro fiscal não aceita e diz que o CFOP deve ser o 5352.
E no outro caso essa transportadora emitiu o CTe para um Tomador de MS, Remetente MS e o Destinatário foi SP, foi usado o CFOP 6932 e o sistema aceitou.
Estou confusa!
Obrigada!


Olá Denise!

Bom, começando pela questão do seu sistema, isso é um problema recorrente não só com você. Sofro do mesmo problema, e em um curso que fizemos em SP, a palestrante disse que isso é normal. A forma que é feita o CT-e está correta, pois foi de um estado pra outro. Porém, os sistemas entendem que independente da UF do destinatário, ele enxerga a informação UF do Remetente X UF do Tomador, por isso ele diz que o CFOP deve ser de dentro do estado.
Aqui no meu sistema eu alterei a configuração pra "Destinatário" sendo o cliente, daí ele aceita a escrituração das notas. O problema é que na parte contábil ele cria várias contas clientes como sendo o destinatário, sendo que na verdade é o tomador. Mas paciência..é uma cagada monstruosa da Sefaz.

Já no caso do 6932 também está correto, pois você tomador está em um estado, e o frete se deu início em outra UF.
Bom, foram as informações que consegui e achei pertinente compartilhar.

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