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GFIP 150 E 115 - Simples Nacional Anexos III E IV

JULIANE SANTOS E MELO

Juliane Santos e Melo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 16:10

Temos em nosso escritório uma empresa prestadora de serviços de portaria, recepção e vigia conforme CNAE 81117/00 que se enquadra no anexo IV e recolhe INSS normalmente, alguém poderia me ajudar dizendo como proceder com as GFIP´s pois o pessoal do administrativo não recolhe INSS da parte empresa nem RAT. E entrego a GFIP no código 150 FPAS 515 referente a cessão de mão de obra (anexo IV) e se eu entregar o pessoal do administrativo no código 115, uma GFIP irá sobrepor-se a outra. Pois pela regra uma GFIP 150 e 115 para um mesmo FPAS é incompatível, assim, caso a empresa transmita GFIP/SEFIP com códigos 115 e 150, na mesma competência e no mesmo FPAS, será considerada válida para a Previdência Social apenas a última GFIP/SEFIP transmitida (pág.50 do manual).

Prezados, li no manual (conf. citado abaixo) e se alguém puder me orientar ficarei grata.

Pela minha dúvida acima, achei na página 51 do Manual da GFIP/SEFIP o seguinte: "Caso a empresa não seja construtora e possua um FPAS diferente do 507, a GFIP/SEFIP da administração deve ser informada em um outro arquivo, podendo ser utilizados os códigos 115, 150 ou 155, conforme o caso."

Então quer dizer que neste caso não irá sobrepor?
Entrego a GFIP/SEFIP com os tomadores de serviços no código 150 e o pessoal da administração no código 115?

Juliane S. Melo
Gabriela Santos

Gabriela Santos

Prata DIVISÃO 2, Gerente
há 6 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 16:51

Não irá sobrepor porque os FPAS são diferentes, irá manter duas informações no sistema da Receita.

Ex.:

FPAS 515 código de recolhimento 115
FPAS 507 código de recolhimento 150

JULIANE SANTOS E MELO

Juliane Santos e Melo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 17:20

Oi Gabriela, não há FPAS diferente, o FPAS entregue na GFIP de código 150 é FPAS 515 e o da GFIP de código 115 também o será, pois o FPAS da atividade da empresa é 515.
E como transcrevi acima do Manual da GFIP/SEFIP na pág. 51 "Caso a empresa não seja construtora e possua um FPAS diferente do 507, a GFIP/SEFIP da administração deve ser informada em um outro arquivo, podendo ser utilizados os códigos 115, 150 ou 155, conforme o caso."

Então minha dúvida é:

Então quer dizer que neste caso não irá sobrepor?
Entrego a GFIP/SEFIP com os tomadores de serviços no código 150 e o pessoal da administração no código 115 com o FPAS 515?

Juliane S. Melo
Gabriela Santos

Gabriela Santos

Prata DIVISÃO 2, Gerente
há 6 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 17:42

Se tratando de FPAS idênticos, ira sobrepor as informações, uma irá substituir a outra.
Vc deve informar todos nos cod. 150

JULIANE SANTOS E MELO

Juliane Santos e Melo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 18:03

Não posso informar tudo no código 150 pelo motivo que expliquei na pergunta: "o pessoal do administrativo não recolhe INSS da parte empresa nem RAT" , se eu entregar tudo no código 150 a empresa recolherá indevidamente INSS sobre o pessoal do administrativo, pois estará na mesma GFIP que o pessoal alocado nas tomadoras de serviços.

Juliane S. Melo
LUCIDIA

Lucidia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 15:25

Antonio e Juliane, estou na mesma duvida...
Cliente tem retenção dos 20% sobre a NF e também compensa o FPAS
Aloco alguns funcionários no código 150 e os demais no código 115.
Mas andei pesquisando e vi que uma vai sobrepor a outra e o correto seria informar todos no código 150, correto isso?

Código 150 – Para recolhimento/declaração de empresa prestadora de serviço,
com cessão de mão-de-obra e de trabalho temporário (Lei nº 6.019/74), em
relação aos trabalhadores cedidos, ou de obra de construção civil executada
por empreitada parcial (empresa não responsável pela matrícula da obra junto
ao INSS) .

Capítulo III – Informações Financeiras 50
As empresas referidas acima devem gerar um único arquivo NRA.SFP, para o
código 150, contendo as informações distintas por tomador/obra e para a
administração, que é identificada informando-se a própria empresa como
tomador, ou seja, inserindo seu próprio CNPJ/CEI no campo Tomador/Obra.
Caso a empresa transmita mais de um arquivo NRA.SFP para o mesmo
CNPJ/CEI do empregador/contribuinte, código de recolhimento e FPAS, e
sendo diferentes os números de controle, apenas o último transmitido será
considerado válido para a Previdência Social, pois será considerado como
GFIP/SEFIP retificadora.

O mesmo pode ser dito em relação à entrega de GFIP/SEFIP com códigos 150
e 115, na mesma competência. Para um mesmo FPAS, o código de
recolhimento 115 é considerado incompatível com o código 150. Assim, caso a
empresa transmita GFIP/SEFIP com códigos 115 e 150, na mesma
competência e no mesmo FPAS, será considerada válida para a Previdência
apenas a última GFIP/SEFIP transmitida. As informações relativas ao pessoal
administrativo e operacional devem obrigatoriamente constar do código 150,
juntamente com as informações relativas aos tomadores/obras.


Alesson

Alesson

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 17:16

Pessoal tenho uma empresa que presta serviço de colocação de gesso, anexo IV. Minha duvida é se somente for um reparo feito devo reter os 11% de INSS, ou somente quando for uma empreitada. Todos os serviços são feitos nas obras dos contratantes.

ANTONIO ERNANDES

Antonio Ernandes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 março 2018 | 10:10

Lucidia, a questão é que os funcionários administrativos, além de outros, cuja receita é tributada pelo anexo III, estarão sendo tributados com 20% (juntamente com os funcionários de TOMADORES) e quando formos calcular o DAS, mesmo utilizando o anexo III, para a receita relativa a esses funcionários mencionados(adm e outros) a empresa vai está contribuindo novamente para a Previdência, ou seja, em duplicidade. Esse é o meu modesto entendimento.

Veja o link abaixo, deixa mais confuso ainda. Até tentei fazer da forma que a Receita orienta, porém, as informações de valores, geradas para a previdência, ficam totalmente equivocadas com a realidade dos valores devidos.

Veja o item: ":Empresa com atividades tributadas na forma do Anexo IV simultaneamente com o(s) Anexo(s) I, II, III ou V"

idg.receita.fazenda.gov.br

Veja o item no final da página, do link acima: "Empresa com atividades tributadas na forma do Anexo IV simultaneamente com o(s) Anexo(s) I, II, III ou V"

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 6 anos Domingo | 11 março 2018 | 12:41

Bom dia!

Eu tinha uma empresa nessa situação, era construção civil, anexo IV para os empregados e anexo VI para a sócia administradora.
Eu fazia o controle em uma planilha, pois os empregados tinham os 20% de CPP e a sócia não.
A SEFIP eu utilizava código 2003, conforme orientação da RFB. Mas não gerava a parte patronal, então eu informava as retenções somente e apenas informava, como se fosse Simples. Porém, a empresa recolhia os valores devidos, conforme a folha de pagamento. Nunca tivemos problemas.
Eu conseguia também compensar os DARFs de desoneração dela com o saldo de retenção, via PERDCOMP.
Não sei se ajuda vcs.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
daniela greggio

Daniela Greggio

Bronze DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 17 maio 2018 | 12:57

Boa tarde.

Colegas, tenho um cliente que é construtora e tambem incorporadora, ele tem no momento pouco pessoal que trabalha nas obras, mas mantes no setor administrativo a sua maior parte da folha.
Como é o correto de se fazer a SEFIP?
Posso fazer toda a sefip com o FPAS 507, e colocar alocar o setor administrativo no proprio CNPJ como tomador e o pessoal da obra alocado em matricula CEI? Tudo numa unica SEFIP 150???

Alessandro Baiense de Azevedo

Alessandro Baiense de Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sábado | 4 agosto 2018 | 23:58

Boa noite

Pelo que percebo não conseguimos chegar a uma conclusão sobre esse tema.
Estou em um caso como esse, empresa no simples, tributada pelo anexo IV, obrigada a recolher a CPP sobre a folha de pagamento.
Segui as orientações de preenchimento da IN RFB Nº925/2009, amplamente divulgada nesse fórum, mas para a minha surpresa o valor da GPS apresentava exatamente o valor devido a CPP, no meu caso além dos 20% + 2% referente a RAT, excetuando o valor do INSS já descontado do funcionário.
Pensei como a maioria, devo fazer uma declaração com o código de recolhimento 115, assim reconheceria os valores retidos em folha de pagamento dos funcionários, mas essa ideia já podemos descartar, conforme as informações postadas aqui.
Relendo a orientação, fica claro que o recolhimento da contribuição previdenciária descontada dos funcionários devem ser feitos somente pela guia do GPS código 2100 juntamente com a CPP. Considerando que o preenchimento da GFIP é feita ¨no jeitinho brasileiro", empresa no simples tendo que informar que não é do simples, me resta a seguinte opção: gerar outro GPS com o código 2100 contendo o somatório da CPP e o valor da contribuição já descontada do funcionário.

Minha pergunta é a seguinte: Alguém tem feito dessa forma ?



ANTONIO ERNANDES

Antonio Ernandes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Domingo | 5 agosto 2018 | 09:03

Bom Dia, Alessandro.


Encontrei os links abaixo que parecem esclarecer em muito, nossas dúvidas. O segundo link trata de atividades enquadradas exclusivamente no anexo IV, já o primeiro, é uma instrução da RFB referente ao preenchimento da SEFIP de empresas com atividades simultâneas. Pelo visto, a SEFIP fica na base do "jeitinho" mesmo.

idg.receita.fazenda.gov.br

normas.receita.fazenda.gov.br

LUCIANA BERARDINELI

Luciana Berardineli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Domingo | 12 agosto 2018 | 13:30

Pessoal, de fato a SEFIP deverá ser feito com base nas orientações da Receita de acordo com o link postado pelo colega Antonio Ernandes, mas ainda restou uma dúvida.

Se a empresa é tributada pelo anexo III e anexo IV, poderei preencher a SEFIP no FPAS 507 e código de recolhimento 150 para todos os funcionários inclusive para aqueles que são da folha no anexo III?

Rosilene da silva

Rosilene da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2018 | 20:41

Luciana, eu também na mesma dúvida.
Eu faço pra conservadora optante pelo Simples. Coloco o administrativo no 115, FPAS 515 codigo GPS 2003 ( tenho o cnae no anexo III) e coloco os alocados em condominios em outra sefip 150, FPAS 507 codigo GPS 2100, aqui com patronal e RAT ( tenho o Cnae de limpeza em condominios).
Até hoje não deu pendência, mas de acordo com as normas expostas acima da própria RFB não é a maneira correta.
Tem como colocar tudo na 150 e não pagar o patronal para o administrativo?

Kássia Elias

Kássia Elias

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2019 | 10:28

Bom dia a todos!
Estou com um caso de um Empresa a qual tenho duas atividades, as quais se enquadram, uma no Anexo III, e a outra no Anexo IV, sendo esta de prestação de serviço, no ramo de JARDINAGEM.

Eu entendo a forma que o INSS deve ser calculado porém, não estou conseguindo efetuar a separação dos departamentos, para conseguir enviar a GFIP nos cód. 115 e 150. Como o CNAE é do FPAS 515 não posso fazer duas informações separadas se não, uma informação irá sobrepor a outra.

Minha dúvida é, como farei para informar tudo em uma GFIP só calculando os valores corretos que os Anexos exigem?

Desde já, agradeço à atenção!

Thiago Lutif

Thiago Lutif

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 20:00

Tenho a sua mesma dúvida, Luciana Berardineli.

A empresa é do Simples e exercerá atividades do Anexo III e IV, do qual, ela já terá separado os empregados que irão realizar os serviços (numa Obra), atividades de:
- Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente (4299-5/99);
- Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente (4319-3/00);
- Construção de edifícios (4120-4/00);
- Obras de terraplenagem (4313-4/00).

E com isto terá 2 folhas de pagamento, uma com os outros empregados (GERAL), que são das Atividades que estão no ANEXO III do Simples, que não tem o INSS Patronal e a outra com esses empregados (OBRA), das atividades citadas acima, que estão no ANEXO IV do Simples.

E a empresa tem o CNAE Preponderante de COMÉRCIO, do qual o FPAS é o 515.
- Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação (4757-1/00).

Aí a dúvida é justamente essa, pois a Receita só trata da parte do CAMPO SIMPLES (informando como OPTANTE), OUTRAS ENTIDADES (informando OOOO) e CÓDIGO DE PAGAMENTO GPS (informando o código 2003), com o desprezo da GPS gerada pelo SEFIP/GFIP. Só que não fala da questão do FPAS, quantidades de GFIPs e Códigos de Recolhimento (se apenas o 150 ou também o 115)...

Dando a entender que devemos fazer apenas isso e enviar apenas 1 GFIP com o código 150, informando a Retenção do INSS e o FPAS 507 do CNAE de OBRA para poder informar a RETENÇÃO também, ao invés do PREPONDERANTE que seria o do COMÉRCIO.

Resumindo é isso, como deverá ser a GFIP, com relação a essas informações de CNAE PREPONDERANTE, FPAS e CÓDIGO DE RECOLHIMENTO.

Karine dos Santos

Karine dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2020 | 11:36

Bom dia!
Li varias matérias sobre código 150 e 155, mas ainda estou com duvidas.

Tenho uma construtora 'Optante pelo Simples" anexo IV. FPAS 507. 
Eu cadastrei uma obra Total código FPAS 155
Obra Parcial código FPAS 150
E o Pessoal Administrativo código FPAS 150

Minha duvida é o seguinte:
A Obra parcial foi baixada, eu deixo o pessoal administrativo no código 150 ou passo para o código 155?

Thiago Lutif

Thiago Lutif

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2020 | 12:49

Karine dos Santos, eu não sei a resposta no momento, mas vou te passar alguns links que tenho como favoritos sobre esse assunto, que acho que podem ajudar... Espero também que alguém que saiba responder a sua dúvida, poste a resposta aqui...

www.contabeis.com.br

https://blog.nith.com.br/gfipsefip-na-construcao-civil-artigo/

www.contabeis.com.br

receita.economia.gov.br

www.contabeis.com.br

www.contabeis.com.br

Janice Schneider

Janice Schneider

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2020 | 14:52

Boa tarde, pessoal!

Quando a empresa tem anexo IV e quaisquer outros anexos, dizemos que a mesma tem atividades concomitantes, essa informação terá que constar no cadastro da folha de vocês (ao menos no sistema Domínio isso tem campo próprio). Feito isso, deverão transferir os empregados conforme o anexo, lembrando que geralmente os que recolhem pró-labore e administrativo ficam na categoria atividades concomitantes,
Após isso deverá ser feito a folha, lembrando que deverão desconsiderar a GPS que é gerada pelo programa SEFIP.
O cálculo do anexo I, II, III e V é somente o valor de desconto dos funcionários;
Anexo IV: 20% de CPP, mais o RAT conforme o CNAE
Atividades concomitantes: deverão encontrar o fator dividindo o valor referente a receita do anexo IV pela receita bruta total da competência. Encontrado o fator deverão calcular o valor do INSS*20%*o valor referente ao fator. O RAT terá esse mesmo preceito. 

O cálculo é meio chatinho, mas depois que pegarem a manha, ficarão craque nisso.

Espero que tenha ficado claro a minha explicação....

Ah e o código da GFIP é o 150 e é feita uma GFIP só. Existe somente alguns casos específicos onde são feitas mais de uma GFIP, mas acredito que não seja o caso de vocês.

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