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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Constituição de empresa EIRELI sendo o titular menor, pode?

MICHELLE DUTRA

Michelle Dutra

Bronze DIVISÃO 5, Assistente
há 6 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 16:39

Boa tarde!!!

Por favor, gostaria de uma orientação quanto a constituição de EIRELI sendo que o titular será uma criança representada pelos pais, é possível?

Pois no preenchimento do PGD da Receita Federal não sei como indicar o representante...

Lucélia Fiuza

Lucélia Fiuza

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 16:53

CAPACIDADE PARA SER TITULAR

Pode ser titular de EIRELI a pessoa natural, desde que não haja impedimento legal:

a) maior de 18 anos, brasileiro(a) ou estrangeiro(a), que se achar na livre administração de sua pessoa e bens;

b) menor emancipado:

• por concessão dos pais, ou de um deles na falta de outro se o menor tiver dezesseis anos completos. A outorga constará de instrumento público, que deverá ser inscrito no Registro Civil das Pessoas Naturais e arquivado na Junta Comercial.

• por sentença do juiz que, também, deverá ser inscrita no Registro Civil das Pessoas Naturais;

• pelo casamento;

• pelo exercício de emprego público efetivo (servidor ocupante de cargo em órgão da administração direta, autarquia ou fundação pública federal, estadual ou municipal);

• pela colação de grau em curso de ensino superior; e

• pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 anos completos tenha economia própria;

Menor de 18 e maior de 16 anos, emancipado

A prova da emancipação do menor de 18 anos e maior de 16 anos, anteriormente averbada no registro civil, correspondente a um dos casos a seguir, deverá instruir o processo ou ser arquivada em separado, simultaneamente, com o ato constitutivo:

a) pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, ou por sentença judicial;

b) casamento;

c) exercício de emprego público efetivo;

d) colação de grau em curso de ensino superior;

e) estabelecimento civil ou comercial ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 anos completos tenha adquirido economia própria.

Outra coisa... é o capital de 100 salários mínimos, ele tem respaldo em Declaração de IR?
Boa Sorte!

Lucélia Fiuza

" Para sermos felizes precisamos aprender a usar as coisas e amar as pessoas, e não amar as coisas e usar as pessoas."
Cristiane M. Domingos

Cristiane M. Domingos

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 16:58

Pode ser titular de Eireli:

a) o maior de 18 anos, brasileiro ou estrangeiro que estiverem em pleno gozo da capacidade civil;
b) o menor emancipado;
c) pessoa jurídica nacional ou estrangeira.

Entendo que uma criança (considerando a emancipação apenas a partir dos 16 anos) não pode ser titular de Eireli.

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