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Retenção de IRRF e CSRF

David H. Cavalcante

David H. Cavalcante

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 16:44

Boa tarde,


Recebemos notas fiscais de serviços e alguns desses serviços cabem retenção de IRRF 1708 e CSRF 5952, porem nem todos os fornecedores destacam na nota a retenção, a obrigatoriedade de recolhimento é do tomador do serviço, porem essas notas que não tem o destaque na nota não estão sendo recolhida, minha duvida é qual as consequências podemos sofrer ? Quando e como a fiscalização pode pegar esse erro ?

Muito obrigado.

Cristina Nogueira

Cristina Nogueira

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 10:26

David, bom dia.

Sobre a não retenção em serviços que você diz ter IRRF e CSRF, necessita verificar se o prestador não é optante pelo SIMPLES NACIONAL, ou tem liminar para não reter o imposto, ou o valor bruto do serviço quando calculado o imposto é inferior R$ 10,00 para recolhimento de DARF e esse não possui notas creditadas ou pagas no mesmo dia. Caso verifique que há mesmo a retenção e o mesmo não estar discriminando, sugiro que entre em contato com o prestador para rever esse caso.

normas.receita.fazenda.gov.br

David H. Cavalcante

David H. Cavalcante

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 15:37

Boa Tarde Cristina Nogueira,

Muito obrigado, no caso de atingir o valor minimo e o prestador não for optante pelo Simples e de fato ter a terção porem ela não foi recolhida, como a fiscalização a Receita, pode pegar isso ? posso ser penalizado mesmo não tendo o destaque na nota ?

Muito Obrigado

Cristina Nogueira

Cristina Nogueira

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 15:59

David,

O link que lhe passei na última mensagem explica um pouco do que você perguntou anteriormente sobre fiscalização.
O valor nesse caso é "irrelevante", entretanto não pode menosprezar, melhor recolher corretamente e explicar ao prestador que é devida a retenção, pois mesmo ele não informando em NF, você como tomador é responsável solidário (responde em igual intensidade sobre isso).

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