x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 3

acessos 1.194

Real atividade X Inscrição estadual

Tiago Nasser

Tiago Nasser

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 14 anos Terça-Feira | 25 agosto 2009 | 12:00

Senhore(a)s, tenho a seguinte dúvida:

Se uma empresa que é prestadora de serviços, incluir em seu contrato social a comercialização de produtos, MESMO QUE NÃO VENDA NADA, deverá se increver no cadastro de contribuintes do Estado de São Paulo?

Obrigado pela ajuda!

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 25 agosto 2009 | 12:10

Com certeza, Tiago.
Se vc descrever a expressão COMERCIALIZAÇÃO será obrigatória a inscrição no Estado, mesmo que a empresa ainda não desenvolva esta atividade.

Patricia
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"
Rebeca Ciornavei

Rebeca Ciornavei

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 09:56

Bom dia,

A minha empresa tem em sua objeto social a "prestação de serviços de educação no ensino infantil e fundamental e comercialização de livros".
Essa empresa tem inscrição estadual, porem desde sua abertura até hoje nunca comercializou livros. A empresa está cadastrada no Simples.

Só por ter inscrição estadual a minha empresa deveria ter recolhido alguma taxa/imposto? E deveria ter feito alguma Declaração de inativa?

Futuramente pode gerar algum débito junto ao Estado de SP?

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 12 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2011 | 18:55

Rebeca Ciornavei

Mêsmo quê não tenha efetuado vendas, existe declarações especificas do estado quê seu contador precisa entregar, por exemplo a stda, dasn mesmo negativas débitos não vai gerar mas se o seu contador não fazer as declarações de praxe você pode ser multada e ter futuras dores de cabeça com o simples nacional.

Marcelo

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.