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Edital de Licitação não exige registro em Conselho de Classe

Saymon

Saymon

Iniciante DIVISÃO 3, Professor(a) Educação Física
há 6 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 17:33

Uma Prefeitura lançou um edital de licitação na modalidade de pregão presencial, o objeto licitado é Professor de escolinha Futebol /Futsal. No edital não há nenhuma exigência de registro no Conselho de Classe, nem na fase de credenciamento, tanto como na documentação de habilitação.
A Prefeitura pode fazer isso?
Não vai contra a lei federal que regulamenta a profissão e também a lei que exige documentação para licitação?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 07:29

Saymon,


Bom dia!


A Lei nº 8.666/1993 é a legislação que regulamenta as Licitações e, em seu artigo 27º temos que, "Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a: I - habilitação jurídica; II - qualificação técnica; III - qualificação econômico-financeira; IV - regularidade fiscal; IV – regularidade fiscal e trabalhista; V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos)" (grifo meu).

Já o artigo 30º desta base legal determina que "A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a: I - registro ou inscrição na entidade profissional competente (...)".

Isto quer dizer claramente que, para a qualificação técnico é sim obrigatório a prova do registro na entidade profissional competente e, caso o objeto da licitação (Professor de escolinha Futebol /Futsal) seja uma profissão regulamentada, é necessário a prova do registro no "Conselho de Classe".
Se não constar esta exigência no Edital da Licitação, você pode fazer a impugnação da Licitação e solicitar que seja incluso esta exigência no Edital.

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***CCB
Saymon

Saymon

Iniciante DIVISÃO 3, Professor(a) Educação Física
há 6 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 15:10

Wilson Fernando de A. Fortunato
Muito Obrigado pela resposta!

Educação Física é uma profissão regulamentada por lei (Lei nº 9.696/98). Não tinha como eu pedir impugnação por que quando eu vi isso no edital já era muito tarde (2 dias antes da data do pregão). A licitação foi ganha por uma empresa que não tem profissional registrado, será que ainda é possível fazer alguma coisa?
Eu entrei em contato com o Conselho Regional de Educação Física mas ainda não obtive nenhuma resposta.

Saymon

Saymon

Iniciante DIVISÃO 3, Professor(a) Educação Física
há 6 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 15:34

Wilson Fernando de A. Fortunato

Mas caso a pessoa se regularize perante ao conselho vai poder exercer a profissão mesmo que no edital não estava de acordo com a lei.
Esse é um caso de licitação direcionada mas em vez de exigências arbitrarias foi feito ao contrario.

Muito grato pela resposta!

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 17:04

Saymon,

Temos aí situações distintas:

1º - Se a empresa iniciou a prestação de serviço somente depois de regularizar-se no Conselho de Classe, ela está correta e não há nada o que fazer.
O que não pode é iniciar a prestação de serviço e regularizar depois.

2º - Já na sua citação de haver uma "licitação direcionada", se você tiver provas concretas, formule uma denúncia no Tribunal de Contas do seu Estado.
Já adianto que, o intuito de se realizar uma licitação, é conseguir o melho preço (muitas das vezes a qualidade não é observada) para o Órgão Público.
Desta forma, qualquer Edital que busque aumentar o número de concorrentes, é "visto com bons olhos" pela fiscalização. O que não pode é um Edital limitar a participação, por exemplo, somente daqueles que possírem tal especialização, ou com x anos de experiência na área pública, etc.

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***CCB

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