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Conta vinculada ao FGTS

Sandro

Sandro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 18:41

Boa noite,

Prezados colegas, estou com a seguinte dúvida.

Meu cliente contratou um funcionário ao cadastra-lo no meu sistema, um campo me chamou a atenção, a conta vinculada ao FGTS.
Que conta seria essa? É obrigatório? Qual procedimento para obte-la?

Antecipadamente agradeço pela colaboração.

Att,

Sandro J Oliveira
Contador - CRC-SC 040660/O-3
Pedro André Dias

Pedro André Dias

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 19:39

Todo funcionário ao ser registrado em uma empresa, após a transmissão da GFIP e o pagamento da primeira guia de fgts, cria uma conta, como se fosse uma conta corrente. Pelo extrato do FGTS do funcionatio, pelo conectividade ICP com o certificado da empresa, voce pode obter o numero.

Mas creio que seja desnecessário.

Cordialmente,
Pedro André Dias
Contador
http://www.planosassessoria.com 
Sandro

Sandro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 20:24

Pedro, me corrija se eu estiver errado.
Essa conta se cria automaticamente com o pagamento da primeira guia de FGTS?
Eu na qualidade de contador transmiti a GFIP, será que com meu certificado digital posso tirar o extrato do FGTS do funcionário ou somente o contratante (empresa) é quem pode através do certificado digital próprio?

Att,

Sandro J Oliveira
Contador - CRC-SC 040660/O-3
Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 10:41

Bom Dia,

Aqui no escritório só da para ver o extrato a partir do certificado do empregador. Nunca consegui com o certificado do meu contador.

Por que, no caso o funcionário esta vinculado aquela empresa X, então só com o certificado da empresa X, que vai conseguir ver o extrato do empregado.

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Att Endriw Braga

Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3, Gestor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 10:46

Bom dia,

Você como contador pode sim acessar a conta de FGTS do colaborador que trabalha na empresa do seu cliente e também transmitir a GFIP por ele, porém, você precisa primeiro outorgar procuração digital através do menu "Selecione" pelo Certificado do seu cliente. Caso contrário, se deseja acessar o Extrato de FGTS, Extrato de Fins Rescisórios, RDT Online e etc, somente pelo A1 do cliente.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas
Sandro

Sandro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 10:54

Roberth, obrigado pela colaboração.

A GFIP eu já transmito através do meu certificado digital, me faltando apenas acessar o extrato do FGTS do funcionário para pegar o número da conta.

Att,

Sandro J Oliveira
Contador - CRC-SC 040660/O-3

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