Patrícia de Jesus Portela
Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Prezados,
Peço que me ajudem a resolver um problema. Temos uma funcionária que estava gestante e recebeu o pagamento de suas férias em fevereiro/17 (30 dias), no entanto, solicitou a empresa como excepcionalidade, para parcelar os dias de gozo. Gozando 10 dias no seu período aquisitivo e os 20 dias restantes gozaria após o nascimento do bebê. O que foi aceito pela empresa.
No entanto, no seu retorno ao trabalho após a licença e os 20 dias de férias a que ainda tinha direito, surgiu a dúvida junto a empresa de contabilidade, que entendeu ter a empresa que pagar os 20 dias em que ela estava gozando dos dias restantes novamente. Uma vez que entendeu que ela trabalhou os 20 dias anteriormente. Ocorre que foi um acordo e os dias já foram pagos.
Da mesma forma que não estando trabalhando estes 20 dias no período que teoricamente não estava de férias deveria a empresa descontar, se seguirmos a lógica.
Preciso urgente descobrir como proceder para efetuar o seu pagamento.
Por favor me ajudem.
Agradeço desde já.