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Pagamento de Férias Parceladas

Patrícia de Jesus Portela

Patrícia de Jesus Portela

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 09:28

Prezados,

Peço que me ajudem a resolver um problema. Temos uma funcionária que estava gestante e recebeu o pagamento de suas férias em fevereiro/17 (30 dias), no entanto, solicitou a empresa como excepcionalidade, para parcelar os dias de gozo. Gozando 10 dias no seu período aquisitivo e os 20 dias restantes gozaria após o nascimento do bebê. O que foi aceito pela empresa.

No entanto, no seu retorno ao trabalho após a licença e os 20 dias de férias a que ainda tinha direito, surgiu a dúvida junto a empresa de contabilidade, que entendeu ter a empresa que pagar os 20 dias em que ela estava gozando dos dias restantes novamente. Uma vez que entendeu que ela trabalhou os 20 dias anteriormente. Ocorre que foi um acordo e os dias já foram pagos.

Da mesma forma que não estando trabalhando estes 20 dias no período que teoricamente não estava de férias deveria a empresa descontar, se seguirmos a lógica.

Preciso urgente descobrir como proceder para efetuar o seu pagamento.

Por favor me ajudem.

Agradeço desde já.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 10:50

Patricia, bom dia.
Pelo que você menciona, ela trabalhou os 20 dias de férias, e solicitou que esses vinte dias trabalhados fossem compensando futuramente (após a licença maternidade), se foi isso, então ela irá descansar mas irá receber esses 20 dias, como trabalhado.
Simplesmente trocou os dias.
A contabilidade está correta, a empresa pagará vinte dias normalmente como se estivesse trabalhando, ok..

O pagamento será normal, ela simplesmente não irá trabalhar, ok...

Supondo que a data da licença maternidade se encerra no dia 08 de setembro, então o retorno ao trabalho será no dia 11 de setembro (09 - sabado, 10 - domingo), então contando 20 dias a partir de 11 de setembro então encerrará em 30 de setembro.

A folha ficaria assim

Salario = 22 dias (09 à 30 de setembro)
Licença Maternidade = 08 dias (01 à 08 setembro)

ok...

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 11:10

Patricia, se na época ela recebeu esses 20 dias trabalhados (além das férias) , então não receberá agora, mas se não recebeu, então receberá agora, ou seja, ela antecipou os 20 dias trabalhados, mas não recebeu, deixando para receber depois, ok..


Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 11:32

Patrícia de Jesus Portela

Tente entender que a Contabilidade NÃO tem como fazer isso em folha, então ela tem que rodar como se a empregada tivesse retornado normalmente e trabalhado esses 20 dias, a empregada assina a folha e somente NÃO recebe, pois foi pago antecipadamente .... ( esse é o problema desses acordos, a contabilidade não tem como rodar isso, então fica um acordo com a empresa e o funcionário)

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 12:15

Bom dia Patricia,

o Carlos está correto, se na época das férias ela recebeu por 30 dias e descansou 10, ficaram 20 dias de descanso em aberto, se na época foram pagos mais 20 dias que não foram descansados, agora não precisa pagar, porém se estes 20 dias não foram pagos, é como se ela tivesse retornado ao trabalho, só não retornou porque tem 20 dias para descansar, portanto receberá 8 dias de licença maternidade e de 9 a 30 de setembro como salário.

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