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Homologação - Emprega Doméstica

Bruna Caruso de Faria

Bruna Caruso de Faria

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 11:07

Pesssoal, bom dia.


Aqui na empresa temos uma Empregada Doméstica, que foi desligada atualmente e ela trabalhou 8 anos para empresa, devemos homologar ela no sindicato das domésticas? Lembrando que ela não era associada.

Bruna Caruso de Faria

Bruna Caruso de Faria

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 11:20

Carlos, bom dia.

Acabei me referindo errado, ela presta serviço para o nosso diretor.

Estou com problemas nos documentos que eles estão pedindo, como:

- Nós nunca pagamos contribuição sindical, por que ela não é associada, e o Sindicato das Doméstica está solicitando o comprovante e a guia, o que devo fazer nesses casos?

- Devo preencher formulário de seguro desemprego, pois não encontro esse formulário no eSocial, estou com medo de homologar e preencher os documentos sem necessidade.

Att,

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 11:30

Bruna, então ela prestava serviço na residência de um dos diretores, certo?

Se positivo, então vamos a resposta

a) primeiro precisa verificar quando que esse sindicato foi constituido, isso porque a legislação do DOMESTICO começou em 0utubro de 2015, ou seja, o sindicato só pode exigir a contribuição a partir do exercicio de 2016. Contribuição Sindical que se refere a um dia de trabalho, descontada no mês de Março.
b) o sindicato não pode exigir a contribuição assistencial, isso porque ela não e associada e além disso tem uma decisão do STF que somente para os associados
Eu, faria a homologação no M.Trabalho, mas verifique se o m.trabalho de sua cidade faz, e explique para eles que o sindicato das domestica não está querendo fazer a homologação.

...........Procedimentos para solicitar o seguro-desemprego

Desde 2015 os agendamentos devem ser feitos online. Caso o empregado não consiga efetuar o agendamento, deverá comparecer em um posto do MTE ou em uma agência do Poupa Tempo, informando que não conseguiu agendar no portal.
Além disso o empregado deverá levar consigo:
TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho);
Comprovante de Saque do FGTS
Documentos Pessoais: RG; CPF; CTPS e Comprovante de Residência.

www.domesticalegal.com.br

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