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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Franciele

Franciele

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 11:35

Boa tarde colegas,

A empresa tem sua jornada de trabalho de segunda a sexta completando as 44 horas semanais.
Mas no mês de outubro agora ele precisa que os funcionários faça 2 horas por dia de hora extra e 8 horas de hora extra ao sábado( 08:00 as 18:00) pela legislação isso é permitido, sendo que aos sábados eles não trabalham, mas no mês de outubro fariam hora extra.

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 12:06

Bom dia Franciele,

Pela legislação pode-se trabalhar no máximo 10 horas por dia, como eles trabalham de segunda a sexta feira, portanto já trabalham 8h48, portanto restando 1h12 de extra por dia. Como o sábado já é compensado eles não podem fazer horas extras aos sábados (informação da fiscalização do trabalho), isto para cumprir a legislação.
opinião minha: como é somente por um mês eu acredito que vocês não terão problemas, conversem com os colaboradores, expliquem a situação atípica, se possível até coloque no papel e pegue o ciente deles. A situação atual das empresas requerem algumas situações que se cumprir a legislação não dá para manter os colaboradores.
boa sorte

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 08:31

Bom dia,

A realização habitual de horas extras descaracteriza o acordo de compensação de jornada (Súmula 85, IV, do TST). Portanto, os empregados submetidos ao regime de compensação de horas só podem ser convocados para laborar em sobrejornada, de forma eventual.

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