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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Bom dia, por favor uma dúvida!

Priscilla Jacob Ramos

Priscilla Jacob Ramos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 11:53

Trabalhei 5 meses sem registro na carteira e pedi demissão, poderiam me responder ao que tenho direito na rescisão? E caso o empregador pagar menos do que tenho direito, posso recorrer a justiça?
Quando for receber e ver que p valor esta menor ao que realmente tenho direito, posso receber e depois recorrer?

Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 12:21

Priscilla Jacob Ramos, boa tarde!

O profissional que pede demissão tem direito a receber suas verbas rescisórias normalmente: o salário ou saldo de salário que falta, o décimo terceiro salário proporcional aos meses que trabalho, as férias vencidas, as proporcionais e 1/3 do valor das férias, calculado sobre as parcelas vencidas e/ou proporcionais (caso haja).

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]
Priscilla Jacob Ramos

Priscilla Jacob Ramos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 12:22

Boa tarde Silvia, você poderia me dizer ao que tenho direito na rescisão?
Pois me falaram que não tenho direito ao FGTS por ter pedido demissão, no caso se eles me pagarem sem o calculo do FGTS e também a multa de rescisão, pois passaram do dia de pagamento.
Eu posso receber o valor que eles acham que é o que tenho direito e depois recorrer?

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 13:01

Priscilla Jacob Ramos boa tarde.

Vamos por partes:
O trabalho sem registro é ilegal por uma série de motivos, uma delas é que nessa modalidade de trabalho o funcionário não tem garantia nenhuma de recebimento, nem de FGTS, e nem dos benefícios do INSS. .. Portanto só aí já configura que você está perdendo trabalhando nessas condições.

O que você teria de direito na rescisão é:
Saldo de salário (dias trabalhados)
5 avos de férias
5 avos de 13º

FGTS você não teria direito de receber, pois trabalho sem registro não paga FGTS ... Assim como INSS.
Se você estivesse registrada, o seu FGTS estaria depositado na sua conta pessoal de FGTS, e você não poderia mexer nele, salvo em casos previstos em lei!

Agora, você trabalhou 05 meses, sabendo que não ia receber FGTS, nem contribuir ao INSS, e agora que vai pedir demissão quer saber dos seus direitos? É uma questão mais de caráter do que de qualquer outra coisa. Tem que ver o que você "acertou" com o seu empregador...

Na verdade os dois estão errados, ele por te deixar trabalhar sem registro, e você por aceitar esse tipo de trabalho!
De toda forma, você não deixa de ter direitos só por que aceitou naquele momento trabalhar de forma irregular (não estou te julgando, e nem posso fazer isso), mas também será que o que você acertou com o empregador não era exatamente isso que ele está te pagando? Não sei, vale aí uma reflexão!

Tem muita gente que quando vai trabalhar sabe exatamente que não vai receber FGTS, que não vai contribuir com INSS (e por este motivo ganha mais, pois não tem desconto de INSS no pagamento) e tem gente que até prefere assim, pois é mais dinheiro no bolso... Mas depois que sai da empresa quer processar por que não estava com a carteira assinada! Mas espera aí, a pessoa sabia disso desde o começo...
Conheço casos até que foi o próprio funcionário que pediu para não assinar a carteira, pra não pagar IR e nem INSS ...e depois foi cobrar na justiça!

Como disse, vale uma reflexão!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Priscilla Jacob Ramos

Priscilla Jacob Ramos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 14:43

Boa tarde Lourival, o caso é que quando comecei lá, me informaram que estavam regularizando umas pendências com a empresa e que assim que acertasse assinariam minha carteira, só que que passaram 5 meses e nada e por eu saber que tais pessoas são incorretas e estavam totalmente fora da lei tanto na empresa quanto com seus funcionários preferi sair, visto que estava perdendo meus direitos.
Não era somente eu nessa situação tinha uns 5 funcionários sem registro também! Um deles estava a 9 meses nessa situação e eles sempre enrolando quando perguntavam sobre o registro na carteira, quando percebi que não iriam me registrar preferi sair.
Então de qualquer forma não foi má fé minha, trabalhei sim esses 5 meses sem registro, pois estava precisando de trabalho assim como ainda estou, porém estou atrás de algo que me de estabilidade financeira e de trabalho também.
Enfim, só queria saber ao que tenho direito mesmo, pois os mesmos costumam ser irregular até na hora de pagamento, não quero nada de que não tenha direito ou não seja meu, só quero que eles aja correto comigo pelo menos agora. Uma última coisa, faz exatamente 15 dias que pedi demissão e eles só marcaram comigo, pois entrei em contato perguntando da rescisão e da quinzena do mês que fechei e não recebi e o mesmo me disse que tinha "esquecido" de mim e de fazer a rescisão.
E aí o que faço, pois se entendo alguns!a coisa, sei que tenho direito a multa né? Porém quando os questionei sobre a multa de atraso de rescisão os mesmo me informaram que não pagariam. Então, no fim das contas que vai sair perdendo sou eu mesmo, pois não pretendo ingressar com ação judicial, só esperava que me pagassem o que tenho direito e o valor correto.
Você poderia por gentileza com base nessas informações, me informar um cálculo com o valor exato que tenho direito?
Desde já agradeço a atenção.

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 14:54

Sim, te entendo perfeitamente, e como disse: quem sou eu pra julgar!? Apenas expus alguns pontos que julgo importantes!

Vamos lá, como você está sem registro, não tem nada documentado, na verdade não está amparada pela lei. Logo, de todo modo prevalece o que foi acordado entre as partes. Nesse caso, não vai conseguir de modo algum fazer eles pagarem multa por atraso no pagamento da rescisão, embora sim, se passou do prazo do pagamento e você estivesse registrada, teria sim direito. Só que assim, sem registro, só com ação judicial pra cobrar!

Só que tem um porém, se você está registrada e pede demissão, deveria trabalhar o mês de aviso, caso não trabalhe o mês de aviso a empresa pode descontá-lo de você. Então no fim, daria na mesma, a empresa teria de te pagar a multa por atraso no pagamento da rescisão, e você teria que indenizar a empresa os 30 dias do aviso não trabalhado!

O que você tem direito, já falei ali em cima... Para falar de valore, precisaria saber qual o seu salario a data da sua admissão, e a data da demissão!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Sinara LIma

Sinara Lima

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 15:10

Trabalho em um empresa na qual fui promovida a quase 2 meses para Assistente Administrativo. Porem ainda estou com a carteira assinada com a função anterior de atendente, recebendo o salario da função de atendente. Porem estou realizando trabalhos de assistente administrativo e a carga horaria de 6 horas e 20 por dia . A empresa alega que esqueceu de informar ao RH sobre a data da promoção que comecei a exercer em 18/07/2017. Alegam que não paragão o retroativo pois não estou cumprindo a carga horario de assistente ( uma vez que foi determinado por eles que eu apenas trabalhasse 06 horas e 20 por dia para compensar os sabados da função de atendente). Alegam tambem que não tem data definida ainda para resolver a minha situação e que a carteira deverá ser assinada com a data vigente ao dia que o problema for solucionado. E por fim somente alterarão a carteira quando for desligada da empresa. Preciso de um suporte em relação a isso pois me sinto lesada como trabalhadora.

Sinara Lima
Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 15:20

Priscilla Jacob Ramos, boa tarde!

Dados iniciais para o cálculo:

Data de admissão: 05/04/2017
Data de demissão: 06/09/2017
Último salário: 1.090,00

Motivo da rescisão: A pedido do funcionário

Descrição das verbas
Saldo de salário: R$ 218,00
13º salário de 05/04/2017 a 06/09/2017 (5/12 avos): R$ 454,17
Férias de 05/04/2017 a 06/09/2017 (5/12 avos): R$ 454,17
1/3 férias de 05/04/2017 a 06/09/2017: R$ 151,39

Total: R$ 1.277,72


Se não for cumprir o aviso prévio, é devido o desconto no valor de um salário seu.

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 15:23

Priscilla Jacob Ramos

Como a nossa nobre amiga Thaina descreveu acima, esse seria o valor que você deve receber!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 15:29

Sinara Lima, boa tarde!

O empregador deverá sempre atualizar a carteira dos seus empregados quando ocorrer promoção, reajuste de salário, anotações de férias, contribuição sindical e fazer as demais anotações na ficha funcional dos seus empregados.

O correto seria ajustar o seu salário e a data de atualização desde quando começou exercer o cargo.

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 15:31

Sinara Lima

O fato de você ter mudado de função não necessariamente implica em reajuste salarial. A não ser que a carga horária também tenha mudado (aumentado), dai você deve receber reajuste proporcional!

Sobre o impasse da anotação em CTPS, veja com a empresa, pois as vezes podem ter mudado no sistema e irão anotar em um outro momento na sua carteira, o que é normal.

Caso se sinta lesada, procure ajuda do sindicato da sua categoria. Eles darão o suporte!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Sinara LIma

Sinara Lima

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 17:02

Boa tarde tenho uma dúvida ! Preciso de ajuda

Fui promovida na empresa a 3 meses de Atendente para Assistente Administrativo , sendo assim já exerço o cargo 3 meses a empresa somente aumentou o salário no mês de SETEMBRO .

O salário não recebi o aumento completo apenas 15% e pelo que informaram será aumentado mais 15% em janeiro .

Preciso de uma ajuda pois me falta um pouco de orientação a respeito desta situação , não concordo com está situação uma vez que já venho exercendo a função de Assistente Administrativo a praticamente 3 meses , e fui de fato promovida mês passado ( Setembro ) . Carteira não foi assinada ainda pelo que me informaram apenas iram assinar quando for desligada da empresa.

Aguardo informações

Sinara Lima

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