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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE SP para PR

Adriana Bicalho

Adriana Bicalho

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 12:33

Boa tarde,
Poderiam por favor me ajudar?

Qual a MVA que eu utilizo para a venda de SP para PR.
ncm 15.09.10.00 - interna 4% (importado mais adquirido no mercado interno)
ncm 15.09.90.90 - interna 4% (importado mais adquirido no mercado interno)
ncm 15.17.90.10 - interna 12%

é URGENTE.


João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 13:35

Boa tarde Adriana,

Por não haver descrição do produto, sugiro verificar este Protocolo:

NCM 1509. 10.00 / 90.90 e NCM 1517.90.10 - Protocolo ICMS nº 108/13
Artigo 117, inciso VIII, do Anexo X do RICMS/PR. - Substituição Tributária no PR.

Caso o destinatário seja do simples nacional, verificar o artigo 15 do Anexo X do RICMS/PR.


João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Zayre Silva

Zayre Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 13:36

Qual a MVA que eu utilizo para a venda de SP para PR.

ncm 15.09.10.00 - interna 4% (importado mais adquirido no mercado interno)
Dest. Simples Nacional - 14,46 %
Dest. LP ou LR - 48,20 %

ncm 15.09.90.90 - interna 4% (importado mais adquirido no mercado interno)
Dest. Simples Nacional - 14,46 %
Dest. LP ou LR - 48,20 %

ncm 15.17.90.10 - interna 12%
Dest. Simples Nacional - 10,74 %
Dest. LP ou LR - 35,79 %

Base Legal:
Protocolo ICMS 108/2013

Zayre Silva
Contador | CRC-BA: 041031/O
ZS Assessoria Contábil
https://www.zscontabilidade.com.br
[email protected]
Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 14:26

Boa tarde,
Um cliente comprou de SP um produto ncm 8205.5900 aparelho manual para pregar etiquetas, a nf veio com CFOP 5403 CST 110 e alíq. 18%, meu cliente é do Simples e irá revender esse produto aqui em SP e tbm para outros estados, me perguntou como fazer nf pro RJ?Alguém ajuda...sempre me perco com ST. ..estava vendo na consultoria e diz que não tem protocolo, mas num outro lugar achei protocolo 77/2014??
Se ele for revender pra outros estados terá que pagar ST mesmo a nf de compra já ter sido pago?


"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 08:51

Bom dia,

Alguem poderia me ajudar com o calculo 2 msg acima, por favor

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Adriana Bicalho

Adriana Bicalho

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 11:02

Ainda sobre esse assunto...
Meu produto é azeite e óleo misto para consumo humano.
Quando a embalagem for acima de 5lts eu nao recolhe ST ?
Se a minha empresa já adquirir o produto com recolhimento de ICMS ST eu posso fazer a venda para PR sem recolher o mesmo ne?, pois ele ja foi recolhido anteriormente.

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 11:07

Adriana,

Por mais que você tenha adquirido o produto com o ICMS ST retido não quer dizer que no comércio interestadual não deva destaca-lo novamente, em regra geral deveria funcionar assim, mas não funciona. Se o produto que esteja comercializando for para consumo, ativo ou revenda e houver Protocolo ou Convênio firmado com o estado signatário caberá um novo destaque do imposto, entretanto o anterior poderá ser utilizado como ressarcimento.

Embasamento legal: artigo 269 do RICMS/SP.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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