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mudança na gorjeta

Felipe A. Kocziceski

Felipe A. Kocziceski

Prata DIVISÃO 2, Proprietário(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 13:53

Boa tarde!

As gorjetas, sejam as cobradas pelo estabelecimento na nota de serviço, sejam as oferecidas espontaneamente pelos clientes, fazem parte da remuneração do empregado.
A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho determina que, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador como contraprestação do serviço, compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, as gorjetas que receber.
A gorjeta destina-se aos trabalhadores e será distribuída segundo critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho, não se constituindo em receita própria dos empregadores.
A gorjeta, quando entregue pelo consumidor diretamente ao empregado, terá seus critérios definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
De acordo com o § 1º do artigo 29 da CLT, as anotações na CTPS concernentes à remuneração devem especificar o salário, qualquer que seja sua forma de pagamento, seja ele em dinheiro ou em utilidades, bem como a estimativa da gorjeta.
Pelas novas disposições trazidas pela Lei 13.419/2017, as empresas que cobrarem a gorjeta deverão anotar na CTPS e no contracheque de seus empregados o salário contratual fixo e o percentual recebido a título de gorjeta.
O TST – Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Súmula 354, disciplina que as gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado para fins de pagamento do 13º Salário e das férias.
A Súmula 354 do TST também firmou entendimento que as gorjetas não devem fazer parte da base de cálculo das horas extras, repouso semanal remunerado, adicional noturno e aviso-prévio.
Como as gorjetas estão compreendidas na remuneração para todos os efeitos legais, sobre elas incidem todos os encargos sociais, como a contribuição previdenciária, os depósitos para o FGTS, além da incidência do IR/Fonte, considerando a Tabela Progressiva.

Espero ter ajudado.

Felipe A. Kocziceski
Gestão Estratégica de Pessoas
[email protected]

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