Rogério Quirino de Moraes
Prata DIVISÃO 2, Micro-Empresário Boa tarde!
Sabem me informar as mudanças que teve na gorjeta?
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Rogério Quirino de Moraes
Prata DIVISÃO 2, Micro-Empresário Boa tarde!
Sabem me informar as mudanças que teve na gorjeta?
Felipe A. Kocziceski
Prata DIVISÃO 2, Proprietário(a) Boa tarde!
As gorjetas, sejam as cobradas pelo estabelecimento na nota de serviço, sejam as oferecidas espontaneamente pelos clientes, fazem parte da remuneração do empregado.
A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho determina que, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador como contraprestação do serviço, compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, as gorjetas que receber.
A gorjeta destina-se aos trabalhadores e será distribuída segundo critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho, não se constituindo em receita própria dos empregadores.
A gorjeta, quando entregue pelo consumidor diretamente ao empregado, terá seus critérios definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
De acordo com o § 1º do artigo 29 da CLT, as anotações na CTPS concernentes à remuneração devem especificar o salário, qualquer que seja sua forma de pagamento, seja ele em dinheiro ou em utilidades, bem como a estimativa da gorjeta.
Pelas novas disposições trazidas pela Lei 13.419/2017, as empresas que cobrarem a gorjeta deverão anotar na CTPS e no contracheque de seus empregados o salário contratual fixo e o percentual recebido a título de gorjeta.
O TST – Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Súmula 354, disciplina que as gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado para fins de pagamento do 13º Salário e das férias.
A Súmula 354 do TST também firmou entendimento que as gorjetas não devem fazer parte da base de cálculo das horas extras, repouso semanal remunerado, adicional noturno e aviso-prévio.
Como as gorjetas estão compreendidas na remuneração para todos os efeitos legais, sobre elas incidem todos os encargos sociais, como a contribuição previdenciária, os depósitos para o FGTS, além da incidência do IR/Fonte, considerando a Tabela Progressiva.
Espero ter ajudado.
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