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Retenção de INSS na fonte na prestação de serviços de Admini

ANDRÉ FINAZZI BRAIT

André Finazzi Brait

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 14:32

Boa tarde!!

Trabalho para uma empresa que faz Administração Condominial, ou seja, gerenciamento do Contas a Pagar e Receber. Este serviço é prestado na própria empresa Prestadora de Serviço, mediante cobrança de honorários mensais. Este tipo de serviço sofrerá a retenção de 11% de INSS na fonte?

Obrigado pela ajuda e fico no aguardo da opinião dos Colegas!

André Brait

André Finazzi BRAIT
Juliana Dusso

Juliana Dusso

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 09:00

Bom dia!

Essa cobrança é feita por CNPJ ou CPF? A pessoal que emite a cobrança é próprio prestador de serviço ou ele contrata pessoas para realizar o trabalho dentro do cliente?

ANDRÉ FINAZZI BRAIT

André Finazzi Brait

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 09:39

Bom dia!!

Temos a seguinte situação:

Empresa A - Prestadora de Serviço PJ
Empresa B - Condomínio com CNPJ

A Empresa A faz em seu próprio escritório com seus próprios funcionários a gestão do Contas a Pagar e Contas a Receber e no final de cada período, ou seja, mês a Empresa A fornece um relatório financeiro com todos os documentos que comprovam a entrada e saída. Especificamente fazemos a gestão financeira do Condomínio.

Não possui locação de mão de obra para o condomínio, mas a Empresa A, possui seus próprios funcionários para desenvolver as atividades.

Na minha visão não há a retenção na fonte de INSS na emissão da cobrança destes honorários, uma vez que este serviço além de não estar elencado na IN 971 a administradora não oferece Cessão de Mão de Obra.

André Finazzi BRAIT
Juliana Dusso

Juliana Dusso

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 09:46

Bom dia!

Correto, não há o que se falar em retenção de INSS, pois a emissão da nota é um PJ, e também a prestação de serviço é feito dentro da empresa e não no cliente, ou seja, não há concessão de mão de obra ou prestação de serviço conforme artigo 117 e ss, no deposto IN 971/2009.

ANDRÉ FINAZZI BRAIT

André Finazzi Brait

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 12:44

Segue embasamento legal sobre a não retenção de INSS:

De acordo com a in/srf 971/09, artigo 191 as empresas enquadradas nos anexos 1, 2 3 ou 5, desde que enquadradas corretamente pela receita federal, não são passíveis de retenção de 11%

André Finazzi BRAIT

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