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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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STEPHANIE DE LIMA RAMOS

Stephanie de Lima Ramos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 15:00

Pessoal,

Estou uma situação um pouco embaraçosa.

Tenho uma empresa que fez um registro retroativo, entretanto, ja havia um funcionário registrado, portanto, então estou tendo de calcular o fgts e o inss de forma retroativa deste funcionário.

A grande questão é que o inss desse funcionário que já estava registrado, já foi pago e está com os pagamentos em dia, com esse novo registro retroativo, falando especificamente na sefip, o valor subirá e constará para pagamento o INSS sobre os dois salários e isto ficará na RFB e dará divergência de valores, pois com a retificação o valor da guia subirá.

Tem como emitir a sefip sem que a o valor do INSS aumente e sem tirar os dados do funcionário ja registrado?

Se eu colocar o funcionário que ja estava registrado na modalidade 9, o INSS continua maior.

Pois vejo que meu cliente ficará em "divida" com a receita federal.

A outra alternativa seria fazer a retificação da GFIP com o novo funcionário contratado retroativo para gerar o FGTS e depois enviar outra GFIP, ambos com a modalidade 9 para que nada fique em aberto na RFB.

Alguem poderia me ajudar???


Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 15:11

Boa tarde,

Tive um problema desse e consegui resolver informando somente a GFIP do novo funcionário e os pagamentos devidos, depois que caiu todos os pagamentos eu retifiquei a GFIP com todos os funcionários, sempre conferindo se esta batendo todos os valores tirando multa e juros.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 09:45

Stephanie de Lima Ramos

com esse novo registro retroativo, falando especificamente na sefip, o valor subirá e constará para pagamento o INSS sobre os dois salários e isto ficará na RFB e dará divergência de valores, pois com a retificação o valor da guia subirá.


Não entendi, se você está fazendo um registro retroativo DEVE pagar INSS e FGTS desse funcionário, a Sefip fica com o valor maior dos DOIS, e você gera a guia Complementar de INSS, somando-se a outra que está paga fechará o Valor...

O FGTS você informa somente o novo na modalidade 1 para gerar o FGTS desse funcionário.

O funcionário antigo deve ser informado na modalidade 9 assim como os sócios e demais que existam na Sefip.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 10:01

Stephanie de Lima Ramos

Não tem como fazer retroativo e não gerar multa e juros, deverá ser pago multa e juros tanto no INSS e no FGTS. ..

A receita federal e Caixa fazem a computação correta dos valores, o que é valor e o que é juro, não ficando pendências...

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 10:22

Stephanie de Lima Ramos

Mas você precisa verificar que quando for gerar a guia complementar ela tem que fechar certo o valor...

Ex INSS antigo 900,00

INSS valor complemento 985,00

Guia complementar de R$ 85,00 dai você gera da competência 06/17 85,00 e o sistema vai cacular quando de juros vai dar... Esse valor precisa estar descriminado na guia corretamente senão dá divergência mesmo

Ex INSS 85,00

Juros 12,00

Total 97,00

Celia Aparecida Antonio Silva

Celia Aparecida Antonio Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 11:46

Olá Estefanea

Já tive situações semelhante a esta e deu certo.

As orientações dos colegas estão corretas.

Reafirmando: As informações do funcionário enviadas anteriormente deve ser na modalidade 9.

As informações do novo funcionário enviado em atraso deve ser na modalidade "branco" para recolher o FGTS, marcar a data e o recolhimento em atraso para o cálculo dos juros e multa.. Deverá atualizar a tabela do índice de correção no aplicativo SEFIP.

Está correto sair o valor total do INSS no relatório de declaração a Previdência, os valores de todos os empregados, ou seja o que foi enviado e recolhido em dia e o que foi em atraso.

Porém, o valor do INSS do funcionário com recolhimento retroarivo, deverá emitir a GPS no site da receita federal, irá calcular os juros e multa.

No aplicativo SEFIP não calcula GPS em atraso.





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