Stephanie de Lima Ramos
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Pessoal,
Estou uma situação um pouco embaraçosa.
Tenho uma empresa que fez um registro retroativo, entretanto, ja havia um funcionário registrado, portanto, então estou tendo de calcular o fgts e o inss de forma retroativa deste funcionário.
A grande questão é que o inss desse funcionário que já estava registrado, já foi pago e está com os pagamentos em dia, com esse novo registro retroativo, falando especificamente na sefip, o valor subirá e constará para pagamento o INSS sobre os dois salários e isto ficará na RFB e dará divergência de valores, pois com a retificação o valor da guia subirá.
Tem como emitir a sefip sem que a o valor do INSS aumente e sem tirar os dados do funcionário ja registrado?
Se eu colocar o funcionário que ja estava registrado na modalidade 9, o INSS continua maior.
Pois vejo que meu cliente ficará em "divida" com a receita federal.
A outra alternativa seria fazer a retificação da GFIP com o novo funcionário contratado retroativo para gerar o FGTS e depois enviar outra GFIP, ambos com a modalidade 9 para que nada fique em aberto na RFB.
Alguem poderia me ajudar???