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Nova rescisao trabalhista em comum acordo

DILZA ALVES

Dilza Alves

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 12:50

o empregado tem 5 anos de casa, tem que cumprir os 42 dias?, ou pode cumprir 30 dias e 12 dias a empresa indeniza?

na nova rescisao mutuo acordo o empregado pode cumprir aviso?

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 12:58

Boa tarde.

Se ele tem 5 anos, são 45 dias, e não 42.
Trabalha 30 e indeniza 15.

A principio o que muda é a forma de rescisão, o aviso continua valendo normal para todos os tipos de rescisão!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 14:18

Estefania.

Isso se for rescisão por culpa reciproca, se for rescisão normal indeniza total, não pela metade!
Conforme ela faz a pergunta, subentende-se que é uma rescisão normal!

"O EMPREGADO TEM 5 ANOS DE CASA, TEM QUE CUMPRIR OS 42 DIAS?, OU PODE CUMPRIR 30 DIAS E 12 DIAS A EMPRESA INDENIZA?"


Só depois é que ela pergunta sobre a nova rescisão por mutuo acordo:
"NA NOVA RESCISAO MUTUO ACORDO O EMPREGADO PODE CUMPRIR AVISO? "

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 14:24

Lourival Dorow

Li a pergunta anterior e conclui que fosse uma continuação veja

tenho um funcionário que quer fazer um acordo na empresa nesse novo tipo de rescisão em comum acordo,



Agora

NA NOVA RESCISAO MUTUO ACORDO O EMPREGADO PODE CUMPRIR AVISO?


Na legislação não especifica que não possa cumprir o aviso ele trabalha os 30 dias e recebe eles, somente os dias INDENIZADOS a empresa paga a metade deles ....

A rescisão por culpa recíproca se decide em Juízo, não é um acordo entre as partes e se recebe somente metade do TOTAL do aviso se fossem 45 dias ele teria direito a receber 22,5 dias...

DILZA ALVES

Dilza Alves

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 15:41

Dilza Alves a nova lei só servirá para novos registros de empregados a partir de nov/2017 registros antigos não abrangem a nova lei
Sueli M.Correia da Silva


Sueli, o funcionário quer sair da empresa em Dezembro nessa nova modalidade de Rescisão (rescisão consensual, em comum acordo), minha duvida é com relação ao aviso prévio, pois ela irá ficar na empresa até dia 15/12 e terá que ficar sobre aviso para treinar outro funcionario

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 16:25

Dilza Alves

Entendo que você pode dar o aviso quando a Lei entrar em vigor, ou seja a partir de 11/11...

Ela pode trabalhar os 30 dias ( a princípio a lei não fala que não), o restante dos dias que ela tem de INDENIZADOS, serão pagos pela metade conforme cita o artigo, então se ela tem 5 anos ficará

Aviso trabalhado 30 dias ( que fecha mais ou menos a data 15/12)

E aviso indenizado de 7,5 dias ( conforme lei)...

Mas agora isso é o que nós (leigos) entendemos, você pode ligar no Sindicato e solicitar o entendimento deles também sobre o assunto...

Cláudio

Cláudio

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 16:27

Sem desrespeito a pergunta e a colega, mas projetar a execução de uma rotina em cima de algo que nem foi regulamentado, tentando antecipar um "problema" que nem existe ainda, é complicado....

Vamos viver o agora, e parar de sofrer tentando controlar tudo, até o futuro, como se ele fosse acontecer exatamente como planejamos...

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 16:32

Claudio Jose Correa

Já foi regulamentado sim, só não entrou em vigor AINDA, justamente para que possamos entender as novidades e nos adaptar.

Como é algo novo, está gerando muitas dúvidas e o fórum é exatamente pra isso, para que possamos entender a legislação.

Devemos sim nos adiantar aos fatos, até pq os clientes e seus funcionários já querem respostas e precisam PLANEJAR suas ações, é assim que funciona uma boa gestão ao meu ver.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 16:37

Claudio Jose Correa

Desculpe-me você mas não foi regulamentada ?

A reforma já foi aprovada e Sancionada e entra em vigor dia 11/11, os profissionais da área de DP não podem viver o presente, devemos sempre planejar ações para que nossos Clientes estejam bem amparados quando as mudanças acontecerem.

Conhecer a legislação antes que ela entre em vigor é DEVER de todo profissional contábil, independente da área, afinal ninguém vai aprender como se faz uma EFD Reinf no último dia do prazo para a entrega depois das 18:00 horas.


Cláudio

Cláudio

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 16:47

Entendo sua opinião, e a respeito.

Mas para mim, adiantar uma situação hipotética em um futuro que não existe, como se conseguissem controlá-lo é muito desperdício de energia.

Esse empregado pode mudar de idéia nesses longos meses que faltam pra 15/12 por exemplo, ele pode querer antecipar a saída, pode desistir do plano, podem ocorrer milhões de alternativas que não estão sobre nosso controle, inclusive a lei em si.

É ótimo para a sanidade mental. É só uma dica para a vida, não para a contabilidade, que me propus a fazer, mas que acredite, vai refletir no seu bem estar, inclusive para executar o serviço quando ele se apresentar, porque vc já está preparado para lidar com isso quando ocorrer, acredite.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 16:50

Claudio Jose Correa

OK, mas se ele decidir fazer isso lá em novembro deve ser orientado quanto a forma correta de fazer isso, até pra que ele possa decidir se quer ou não certo?

É pra isso que a colega postou a pergunta!

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 17:10

Claudio Jose Correa

É só uma dica para a vida, não para a contabilidade


Exatamente pode ser útil para a vida pessoal , para a contabilidade Não... Disseste tudo.


''Contadores são pessoas que resolvem o seu problema, antes de você perceber que tinha um problema.''

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 17:14

Estefania Drechsler

''Contadores são pessoas que resolvem o seu problema, antes de você perceber que tinha um problema.''


Adorei a frase!

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2017 | 17:08

Pessoal, boa tarde,

Estive verificando com a minha consultoria sobre a questão do aviso prévio proporcional, me informaram que nesta modalidade de rescisão não é devida a proporcionalidade do aviso, uma vez que a mesma só existe na demissão sem justa causa (que não é o caso). Alguém teria uma posição sobre o caso?

E outra situação, quanto a data de projeção do aviso, deve-se considerar na integralidade ou pela metade? Pois meu sistema está considerando a data da projeção total e os VALORES pela metade.

Agradeço desde já.

Rogério S

Rogério s

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2017 | 17:22

Estive verificando com a minha consultoria sobre a questão do aviso prévio proporcional, me informaram que nesta modalidade de rescisão não é devida a proporcionalidade do aviso, uma vez que a mesma só existe na demissão sem justa causa (que não é o caso). Alguém teria uma posição sobre o caso?

E outra situação, quanto a data de projeção do aviso, deve-se considerar na integralidade ou pela metade? Pois meu sistema está considerando a data da projeção total e os VALORES pela metade.




Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

I - por metade: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

a) o aviso prévio, se indenizado; e (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)


b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 1o A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.

"Elimine a causa que o efeito cessa." ( Miguel de Cervantes)
PRISCILA

Priscila

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 15:34

Boa tarde
Vou fazer uma rescisão pela primeira fez com o novo acordo entre trabalhador e empregador.
Entendo que o trabalhador vai sacar 80% do FGTS + 20% da multa rescisória e não terá direito ao seguro desemprego.
Minha duvida é quanto ao aviso.
1° pode ser aviso trabalhado?
2° Se for trabalhado, cumprirá aviso de 15 dias apenas?
3° Caso não possa ser trabalhado, por ex. a rescisão será dia 19/02/2018, vai receber saldo de salário de 19 dias e + 15 dias indenizados?

att
Priscila

Isabele

Isabele

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 14:10

Minha dúvida é a seguinte:

O funcionário não vai cumprir o aviso nessa modalidade nova, portanto ele teria 36 dias de aviso indenizado e a empresa pagará somente, 18 dias?
E a baixa na CTPS na data de saída fica com 36 dias ou 18 dias?

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 08:43

Bom dia Isabele .

A lógica é projetar na carteira a data da saída normalmente.
Se ele vai receber pra todos os efeitos 18 dias de aviso, coloca a data da saída projetando esses 18 dias. Como quando receberia 36 você colocaria a projeção dos 36 ...

Renata

Não tem problema de um aposentado fazer o acordo, pelo menos a lei não cita nada sobre isso... Porém a empresa também tem que querer, o acordo é entre as partes, a empresa pode ou não aceitar!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
PRISCILA

Priscila

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 08:57

Boa tarde
Vou fazer uma rescisão pela primeira fez com o novo acordo entre trabalhador e empregador.
Entendo que o trabalhador vai sacar 80% do FGTS + 20% da multa rescisória e não terá direito ao seguro desemprego.
Minha duvida é quanto ao aviso.
1° pode ser aviso trabalhado?
2° Se for trabalhado, cumprirá aviso de 15 dias apenas?
3° Caso não possa ser trabalhado, por ex. a rescisão será dia 19/02/2018, vai receber saldo de salário de 19 dias e + 15 dias indenizados?

att
Priscila

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 09:24

Priscila bom dia.

Vejamos o que diz a lei:

“Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

I - por metade:

a) o aviso prévio, se indenizado; e

b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;

Assim, eu entendo que pode ser trabalhado, mas o aviso trabalhado se dá normal, 30 dias, somente o indenizado que é pago pela metade, conforme o que a lei diz.
No seu caso, paga-se os dias trabalhados normal, e o aviso indenizado pela metade, conforme cita a lei!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 10:35

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Quinta-Feira, 21 de setembro de 2017 às 15:27:41, com o assunto: Nova rescisao trabalhista em comum acordo já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/249428/reforma-trabalhista/51

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Nova+rescisao+trabalhista+em+comum+acordo" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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