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Karen Felicio

Karen Felicio

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 15:30

Boa tarde !

Uma empresa (construção civil) registrada com CNPJ tem funcionários prestando serviços para uma obra que possui cadastro CEI, gostaria de saber como transmitir no Sefip da maneira correta .. devo informar no código 150 ou 155 ?


Por favor me orientem
Desde já agradeço !

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 15:38

Karen Felicio

Se a obra é de terceiro e a sua empresa presta serviço deve informar código 150. Se é obra própria 155.

Você deve cadastrar o CEI da obra como sendo um tomador/serviço no seu sistema, e alocar neste tomador/serviço os funcionários que prestam serviço nesta obra.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"

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