O Principio da Entidade determina que o patrimônio do sócio não deve se misturar com o da empresa, e vice versa. Que essa é a situação ideal todos sabem.
Mas, no tocante desta questão, está o micro empresário e suas empresas de pequeno ou médio porte.
Primeiro orientaria ele abrir a conta em nome da empresa, e a necessidade de diferenciar o patrimônio do sócio e da empresa, e, obtendo resposta negativa, contabilizaria conforme abaixo:
Considerando que o sócio recebe o valor do cliente e paga as despesas e passivos da empresa, efetuaria os registros contábeis:
Recebimento de clientes:
D Sócio X (ANC)*
C Clientes
Pagamento de despesas ou passivo da empresa:
D - Despesa ou passivo, conforme o caso
C - Sócio X (ANC)*
Ao final do exercício distribuiria Lucros correspondente ao saldo da conta "Sócio X", considerando que todo numerário já está em posse do sócio.
D - Lucros acumulados (PL)
C - Sócio X (ANC)
ANC = Ativo Não Circulante
PL = Patrimônio Líquido
Na exemplificação classifiquei a conta "Sócio X" como ativo não circulante embasado na Lei 6.404/1976:
Art. 179:
II - no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia