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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Compra uso/consumo - ICMS ST

Eliã Dias

Eliã Dias

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 15:39

Boa tarde!

Adquiri uma mercadoria pra uso/consumo de SC, porém no momento da compra não informaram o fornecedor que era mercadoria para consumo.
Sendo assim o fornecedor aplicou ICMS ST.

Como devo proceder, pois o fornecedor não aceita devolução e ao lançar a nota vou ter que pagar o diferencial de alíquotas, ou seja, vou pagar
2 vezes.

Alguém tem alguma solução para me ajudar?

Atte.

Eliã Dias

Atte.

Eliã Dias


"A mente que se abre à uma nova ideia, jamais voltará ao seu estado inicial." (Albert Einstein)
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 09:16

Bom dia Eliã,

Ainda que a mercadoria tenha sido emitida fora de seus conformes, não haverá o pagamento da diferença de alíquota e nem pela antecipação da substituição tributária, pois o imposto veio retido e isso desobriga o contribuinte paulista de uma obrigação.

Base legal: artigos 115, inciso XV-A, alínea "a"; 117, incisos I e II e 426-A do RICMS/SP.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
SANDRO NUNES CHAGAS

Sandro Nunes Chagas

Prata DIVISÃO 2, Trainee
há 6 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 14:00

Confirmo as palavras do colega João Carlos, porém, o adquirente poderá arguir com o fornecedor sobre o custo maior em ter procedido com a calculo do ICMS ST, visto que o valor agregado deste imposto é muito maior que o ICMS a título de diferencial de alíquotas, pois o ICMS ST é constituído por uma base de cálculo majorada com a aplicação do IVA.

Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 16:02

Verdade Sandro, nada afasta um acordo comercial para melhor clareza.

Obrigado.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Eliã Dias

Eliã Dias

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 08:10

Muito obrigada pessoal pelas respostas!.

Atte.

Eliã Dias

Atte.

Eliã Dias


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