x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 893

Manifesto de transporte

marise andrioli

Marise Andrioli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 18:10

Boa tarde, me desculpem que estou postando no local errado, mas não consegui ir para a sala certa.

Tenho um cliente, simples nacional ainda usa notas fiscais D1 (manual)e agora estão exigindo dele, que se cadastre no
RNTRC ou faça manifesto de transporte, também conhecido por conhecimento de transporte.

Por favor, alguém pode me ajudar.

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 08:46

Marise Andrioli, bom dia.

O Conhecimento de transporte eletrônico (CT-e) é o documento Legal para prestação de serviço de transporte intermunicipal e interestadual. Para poder emitir é preciso se credenciar na SEFAZ do domicilio da transportadora.
O MDF-e é o documento que conterá todos os CT-e de acordo com as UF de destino da prestação, onde o MDF-e será exigido principalmente para fins de fiscalização.
O RNTRC é o registro que a transportadora precisa fazer na ANTT, sendo que este registro é obrigatória para uma empresa transportadora\.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.